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10/04 – Pedidos de divórcios e testamentos disparam no Rio de Janeiro com a Covid-19 Pela plataforma

A possibilidade da realização de escrituras de divórcios, compra e venda de imóveis, doações, testamentos entre outros serviços dos Cartórios de Notas, por meio da plataforma digital e-Notariado (http://www.enotariado.org.br), instituída com a pandemia da Covid-19, impactou de forma significativa a prática destes atos, que registraram aumento em 2020, com crescimento médio mensal de 12% nos atos praticados de forma digital no Rio de Janeiro. 

Lançada em junho de 2020, e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, a plataforma eNotariado permite que cidadãos realizem diversos serviços por meio de videoconferência, sem a necessidade de deslocamento, podendo acessar o tabelião diretamente por um computador, tablet ou celular. Entre os serviços já disponíveis, estão os diversos tipos de escrituras - compra e venda, divórcios, doações, inventários, partilhas -, testamentos, atas notariais, procurações e autenticação digital. 

O crescimento exponencial dos atos notariais no segundo semestre do ano passado coincidiu com o início da operação da plataforma eletrônica, regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça Pedidos de divórcios e testamentos disparam no Rio de Janeiro com a Covid-19 Pela plataforma (CNJ). Em relação ao primeiro semestre do ano, as escrituras de compra e venda cresceram 86,9%, enquanto os divórcios aumentaram 80,3%, e os testamentos 77,5%. Demais atos também feitos de forma on-line tiveram aumento, como as doações 101,5% e as escrituras de união estável, 19,2%. 

O Rio de Janeiro registrou ainda um total de 3.389 atos feitos de forma totalmente eletrônica, sendo 2.647 deles escrituras e procurações, e o mês de dezembro do ano passado foi aquele com o maior número de serviços digitais, 421. Os Cartórios de Notas do Estado ainda praticaram outras 742 autenticações on-line de documentos pela plataforma de serviços eletrônicos. 

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo, o país é um dos mais avançados do mundo na prática de atos notariais eletrônicos. “O Brasil se encontra hoje em uma posição vanguardista no Direito Notarial internacional, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital para os casos em que o cliente tenha a necessidade de permanecer em casa ou no seu trabalho, sendo uma opção a mais ao cidadão. Dessa forma, o tabelião continua próximo à sua comunidade, mesmo no momento tão difícil de crise pandêmica mundial, prestando o serviço público de forma segura, eficaz e autêntica, assessorando e aconselhando juridicamente aqueles que o procuram, mesmo que à distância”. 

Autenticação digital 

Novidade lançada no final do ano passado, o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) permite a autenticação de cópias de documentos em formato virtual. Seja um documento originalmente digital, ou mesmo em papel, a plataforma permite que ele seja autenticado em formato PDF, assegurado pelo Notar Chain, a rede Blockchain dos notários brasileiros. 

Em apenas quatro meses, mais de 156 mil páginas já foram autenticadas em formato virtual, possibilitando aos cidadãos enviar seus documentos por meio de WhatsApp, e-mail ou qualquer outro formato eletrônico a órgãos públicos ou a pessoas físicas e jurídicas, a fim de concretizar negócios com o mesmo valor do que o documento físico original. A procura por tal solução cresce a uma média mensal de 163%, tendo seu pico no último mês de fevereiro, quando mais de 71 mil páginas foram autenticadas. 

Como fazer um ato on-line 

A plataforma eNotariado reúne diversos atos notariais como escrituras de compra e venda, divórcios, testamentos, uniões estáveis, procurações e muitos outros. Para realizá-los, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física. Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o email indicado pelo usuário. 

Após a vídeochamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. Já para as autenticações digitais de documento, o requerente não necessitará de um certificado digital, isto é, poderá entregar seu documento físico diretamente ao tabelião, que o transformará em uma cópia PDF autenticada digitalmente.

Fonte: Jornal Aqui (Impresso)