A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta que quase 100 mil crianças nascidas em 2021 no país não têm o nome do pai em seus registros. E o problema se estende por três anos consecutivos.
A falta de reconhecimento da paternidade revelou-se um dos maiores problemas do Brasil. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), quase 100 mil crianças nascidas em 2021 não têm o nome do pai em seus registros. E o problema se estende por três anos consecutivos. Em 2019, o índice de crianças apenas com o nome da mãe no registro civil cresceu de 5,5% para 5,9%. Já em 2020, o índice subiu para 6% e, em 2021 aumentou 6,3%.
Na história do Direito, as leis dificultavam que filhos frutos de relações extraconjugais fossem reconhecidos – na França, por exemplo, Napoleão chegou a proibir que investigações de paternidade fossem realizadas.
No Brasil, apenas em 1992 uma lei permitiu que filhos nessas condições pudessem ser registrados no nome do pai da mesma forma que os “filhos legítimos” – hoje, não há mais diferença entre um bebê nascido dentro do matrimônio e outro em caso extraconjugal, por exemplo.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança, garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.
Até 2011, o reconhecimento de paternidade acontecia unicamente por via judicial, o que poderia se estender por anos, já que era preciso apresentar o processo ao juiz de Direito, ao Ministério Público, além da necessidade do apoio de advogados. A via judicial permanece válida quando o pai se nega ao reconhecimento.
Desde 2012, o reconhecimento depende apenas da ida do pai ao cartório com seus documentos pessoais. No caso de filho menor de idade, ele deve ser acompanhado pela mãe do jovem ou apresentar documento em que ela comprove sua concordância com o reconhecimento.
No caso de pessoas acima de 18 anos, é preciso levar documento com a anuência do filho. O oficial então colhe os dados, realiza a averiguação presencial das declarações, preenche o termo de reconhecimento de paternidade e realiza o registro.
A mãe e o próprio filho também podem solicitar a abertura do procedimento de reconhecimento de paternidade, indicando no cartório quem é o pai. Posteriormente, serão colhidos elementos para comprovar ou afastar a hipótese. O processo pode ser realizado no Cartório de Registro Civil mais próximo. O procedimento é feito em até cinco dias.
A facilidade se aplica a reconhecimentos de paternidade voluntários, de forma amigável. Com a possibilidade de o reconhecimento ser feito diretamente nos cartórios o serviço se tornou mais acessível e menos burocrático, quando o reconhecimento é de forma conciliada. O procedimento de reconhecimento de paternidade e a emissão da certidão de nascimento são gratuitos para quem não tem condições de pagamento.
Mesmo com todas essas facilidades, os atos de reconhecimento de paternidade chegam ao terceiro ano consecutivo em queda. Ao todo, foram 13.297 reconhecimentos em 2021, uma baixa de 1,6% em relação ao mesmo período de 2020. Em 2019, foram 35.234 atos registrados, que caíram para 23.921 em 2020. Será que em 2022 conseguiremos mudar o cenário?
*Fabiana Aurich é diretora de Registro Civil das Pessoas Naturais do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
Fonte: A Gazeta