Propositura do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), visa alterar a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro. O objetivo do projeto de lei nº 7385/19 é readequar a destinação das parcelas dos recursos oriundos da prestação de serviço cartorária para aplicação em fundos voltados a serviços de segurança pública.
Conforme justifica do legislador, com a alteração proposta serão readequadas as parcelas atualmente previstas nos incisos 11, IV e VI do § 10 do seu art. 15, para que, das mesmas acrescidas aos emolumentos incidentes sobre os atos praticados por notários e registradores nas respectivas serventias, de maneira que a destinação seja de 0,25% para o Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas (Fesacoc), bem como para reforma, aquisição e/ou locação de imóveis para delegacias de polícia; 3,5% para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas; e 3% para o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (Funcomp).