CAPÍTULO I
Denominação – Natureza – Duração – Sede
Art. 1° – A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS, denominada simplesmente ARPEN/BRASIL, é uma associação de natureza civil, de direito privado, com jurisdição em todo território nacional, com intuitos não econômicos e constituída por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Fins da Associação
Art. 2° – A ARPEN/BRASIL tem por finalidade congregar os Titulares e Interinos do registro Civil das Pessoas Naturais e especialmente:
III. fazer a disciplina e a ética profissional;
VII. ampliar o campo de atuação dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, buscando novas alternativas profissionais;
VIII. promover campanhas nas unidades federativas do País, no sentido de divulgar o Serviço e enaltecer a profissão do Registrador Civil das Pessoas Naturais;
Parágrafo Único – para a consecução de seus objetivos, a ARPEN/BRASIL realizará cursos profissionalizantes, congressos, simpósios, seminários, encontros, palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, participando de eventos dessa natureza, promovidas por outras entidades, no território nacional ou fora do país, subvencionando, quando necessário, a participação de seus associados.
CAPÍTULO III
Associados
Art. 3° – Somente poderão ser admitidos como sócios da ARPEN/BRASIL, os Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e os responsáveis pela delegação legalmente designados, enquanto nesta condição, sendo que a perda da qualidade de sócio implica imediata perda de qualquer cargo diretivo.
Art. 4° – Os associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 5° – O exercício de qualquer direito inerente à qualidade de associado será vedado àquele que não estiver em dia com suas obrigações financeiras para com a Associação, nos termos do artigo 9° e incisos deste Estatuto.
Art. 6° – São direitos dos associados:
III. ser votado, obedecidas as condições de legibilidade previstas neste Estatuto;
Parágrafo Único – As prerrogativas dos incisos II e III não se aplicam às pessoas jurídicas associadas de que cuida o art. 39 deste Estatuto.
Art. 7º – São deveres dos associados:
III. acatar as decisões emanadas dos órgãos de gestão e das Assembleias Gerais;
Art. 8° – Perderá a qualidade de associado quem:
III. praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da ARPEN por decisão da Diretoria;
Parágrafo Único – Da exclusão do associado, decidida pela Diretoria, caberá recurso voluntário do interessado para a primeira reunião do Conselho da Ética.
CAPÍTULO IV
Patrimônio da Entidade e Receitas
Art. 9° – O Patrimônio da Associação é constituído por todos os bens e direitos que a mesma possui ou venha a possuir.
Parágrafo Único – As fontes de recurso para manutenção da ARPEN/BRASIL serão constituídas da seguinte forma:
III. mensalidades e contribuições terão o seu valor fixado pela Diretoria, “ ad referendum” do Conselho Executivo, em análise conforme oferta da entidade estadual, sendo pelo mesmo Conselho determinado o valor mínimo de contribuição;
CAPÍTULO V
Órgãos da entidade
SEÇÃO I
Discriminação
Art. 10° – São os órgãos da ARPEN/BRASIL:
III. O Conselho de Representação;
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído de sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, convocadas no termo deste Estatuto.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral considerar-se-á constituída com qualquer número de sócios, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos entre os presentes.
Art. 12 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no segundo semestre de cada ano, para discussão e votação do relatório da Diretoria, do balanço anual da receita e da despesa, e outros assuntos de interesse geral da classe, e quando for o caso, para eleição da Diretoria e conselhos.
Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, convocada pelo Presidente da Diretoria, ou em virtude de proposta aprovada por pelo menos 1/5 (um quinto) do número de associados que estejam no gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único – A convocação da Assembleia Geral extraordinária será feita da mesma forma daquela determinada no § 2 do art. 12, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da sua realização, pelo presidente da entidade.
Art. 14 – Compete à Assembleia Geral:
III. Modificar este estatuto, quando especial e expressamente convocada para este fim;
VII. votar assuntos de interesse diretos dos registradores de pessoas naturais cuja matéria não seja consensual;
VIII. referendar ou rejeitar o envio de denúncias envolvendo associados às respectivas autoridades correcionais, mediante proposição do Conselho de Ética;
Art. 15 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Diretoria, exceto quando a própria Assembleia o declare impedido, cabendo-lhe, neste caso, eleger o seu presidente.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 16 – A Diretoria constitui-se de:
III. Segundo Vice-Presidente;
VII. Sexto Vice-Presidente;
VIII. Sétimo Vice-Presidente;
XII. Segundo Secretário;
XIII. Secretário Nacional.
Art. 17 – Compete à Diretoria:
III. cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
VII. firmar contratos ou convênios com pessoas físicas ou jurídicas, em benefício da associação, dos associados e filiados.
Art. 18 – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, com a presença mínima de três (3) membros, deliberando por maioria de votos entre os presentes.
Art. 19 – Compete ao Presidente:
III. Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
VII. juntamente com o tesoureiro, abrir e encerrar contas bancárias e movimentar fundos, assinar, emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamentos e quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação e assinar o balanço anual da receita e despesas;
VIII. constituir procuradores, outorgando-lhe os poderes da cláusula “ad judicia et extra”, inclusive poderes especiais e com prazo determinado;
Art. 20 – Compete aos Vice-Presidentes:
III. Acompanhar no Congresso Nacional todo e qualquer projeto de interesse da ARPEN ou seus associados, podendo para tanto, contratar serviços de elementos especializados, “ad referendum” do Presidente;
Parágrafo Único – No caso da vacância da presidência, o Primeiro Vice-Presidente ocupará o cargo de Presidente, da mesma forma operando-se em relação à ausência do Primeiro com relação ao Segundo e assim sucessivamente.
Art. 21 – Compete ao Secretário Geral:
III. Certificar, para efeito de cobrança judicial, a existência de débito, bem como a existência de obrigação legal ou contratual de qualquer membro da Diretoria, dos Conselhos, Delegados, filiados ou associados, em favor da Associação;
III. desempenhar as demais atribuições que lhe forem dadas pelo Presidente;
III. Coordenar a integração nacional da ARPEN BRASIL com as Associações representativas do Registro Civil de Pessoas Naturais, no âmbito Federal e nos Estados, (ANOREG/BR), Associações Estaduais e Sindicatos), as ARPENS Estaduais, e demais Instituições Públicas e Privadas.
Art. 22 – Ao Primeiro Tesoureiro compete a gestão econômico-financeira da ARPEN/BRASIL, com auxílio de pessoal qualificado, e especialmente:
III. Redigir a proposta de orçamento anual e prestação anual de contas;
Art. 23 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
SEÇÃO IV
Do Conselho Executivo
Art. 24 – O Conselho Executivo, órgão máximo da Associação, é composto pelo Presidente e Diretores regionais por aqueles indicados, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria e demais órgãos da entidade;
I – definir os objetivos e executar as diretrizes da Associação em todo o território Nacional;
II – defender e promover a integração nacional dos registradores civis das pessoas naturais das pessoas de todas as unidades federativas do país;
III – estabelecer as prioridades de interesse da classe e implementá-las no território nacional, nas Regiões ou na respectiva unidade federativa;
IV – fixar os valores de contribuição, bem como estabelecer as condições de parcelamento ou isenção das contribuições atrasadas;
V – admitir e readmitir associados e filiados.
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
Art. 25 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros titulares e três (3) membros suplentes eleitos e empossados simultaneamente com a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, e, será presidido por um de seus membros, eleito pelos demais.
SEÇÃO VI
Do Conselho e Ética
Art. 26 – O Conselho de Ética é composto de três (3) membros titulares e três (3) membros suplentes eleitos e empossados simultaneamente com a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, e, será presidido por um de seus membros eleito pelos demais.
Art. 27 – Compete ao Conselho de Ética:
III. reunir-se e deliberar sempre com a presença de seu Presidente e dois (2) conselheiros;
Art. 28 – O parecer do Conselho de Ética é terminativo, que poderá ser;
III. advertência pública, ou;
Art. 29 – Desde que em dia com suas obrigações estatutárias, os Oficiais aposentados podem fazer parte do Conselho de Ética.
SEÇÃO VII
Conselho Superior
Art. 30 – O Conselho Superior é composto de quatro (4) membros titulares que na história da ARPEN/BRASIL já exerceram a função de presidente, e nessa qualidade integrarão a chapa de eleição para cada mandato.
Art. 31 – Compete ao Conselho Superior:
III. Propor e avaliar preliminarmente as alterações do estatuto;
VII. Propor ao presidente a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
VIII. Exercer voto de desempate, por deliberação da maioria simples de seus componentes.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 32 – as eleições serão;
III. A entidade estadual de registradores civis deverá apresentar à Arpen Nacional, por prazo indeterminado, o nome de três delegados e três suplentes que terão direito a voto;
Art. 33 – As chapas deverão indicar a composição integral da Diretoria e Conselhos, com apresentação da anuência expressa dos respectivos candidatos, junto à Secretaria da Associação, com antecedência mínima de 15 dias da data da eleição.
Art. 34 – Terminada a votação, proceder-se-á contagem das cédulas, sendo nula a eleição se o número delas não corresponder ao número de votantes e a diferença influir no resultado, devendo neste caso, ser realizada outra eleição no mesmo dia.
Art. 35 – quando o Presidente for candidato à reeleição, a presidência da Assembleia caberá ao sócio com maior idade entre os presentes.
CAPÍTULO VII
Da Elegibilidade
Art. 36 – Os candidatos a presidente, Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Vice-Presidentes, Secretário Geral e Diretores deverão ter, no mínimo, 2 (dois) anos de exercício como titular, e no mínimo 5 (cinco) anos de exercício como delegado ou designado em Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, e ser associado.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 37 – Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 38 – A Associação será dissolvida por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente após o pagamento do passivo será destinado a uma entidade sem fins lucrativos escolhida pela Assembleia Geral que deliberou sobre a dissolução, que obtenha preferencialmente a finalidade idêntica ou semelhante ao da ARPEN/BRASIL.
Art. 39 – É expressamente proibido à Associação participar de qualquer manifestação de caráter político, racial ou religioso.
Art. 40 – Será sempre secreta a votação em Assembleia quando se tratar de aplicação de penalidade ou apreciação de recursos.
Art. 41– Poderão filiar-se à ARPEN/BRASIL as Associações, Institutos, Colégios e Sindicatos constituídos nas unidades federativas do País, desde que congreguem como associados ou filiados apenas oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Art. 42 – As associações que utilizam a sigla ARPEN, regularmente constituídas até a data de consolidação do presente estatuto podem continuar sendo assim designadas sem necessidade de anuência da ARPEN/BRASIL.
Art. 43 – O presente estatuto é reformável por deliberação de maioria simples dos associados presentes à Assembleia Geral.
Art. 44 – Ficam resguardados os direitos de sócio àqueles substitutos inscritos até a data de hoje.
Art. 45 – Estatuto alterado conforme Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 10 de março de 2017.
Curitiba, 10 de março de 2017.
Calixto Wenzel
Presidente – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
Fernando Abreu Costa Júnior
OAB/PR nº 12387