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Arpen-Brasil promove live sobre as mudanças em decorrência da Lei Federal n° 14.382/22

Cartórios têm até o dia 31 de janeiro de 2023 para se adequarem às normas

 

Na última segunda-feira (04), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) promoveu a live Registro Civil e a Lei Federal n° 14.382/22, que tratou das mudanças geradas em decorrência da nova legislação.

 

Na abertura, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, detalhou a evolução do processo que culminou com a inserção do registro civil de pessoas naturais na nova regulamentação. “A Medida Provisória 1085, que deu asa a Lei Federal 14.382, parte de um grupo de trabalho de dentro do Ministério da Economia, onde nós, em um primeiro momento, não fomos chamados pois o escopo era o registro de imóveis e o registro de títulos e documentos, os ditos registros públicos econômicos”, explica.

 

Posteriormente, o Registro Civil, tal qual como as demais especialidades, passou a integrar o grupo de trabalho responsável instaurado para compor as ideias de modernização. “A intenção foi a modernização e tornar os procedimentos cartoriais registrais mais céleres”, resumiu Fiscarelli. 

 

Com mais de 10 mil visualizações, muitos espectadores enviaram suas dúvidas através do canal da Arpen-BR no Youtube. Em uma delas, Karine Boselli, diretora da Arpen-Brasil e mediadora da transmissão, questionou a oficial do cartório de Registro Civil de Itaoca (SP) e convidada da live, Tatiane Brochado, sobre os novos prazos dos registros públicos. “Continuaremos contando em dias corridos e não úteis, visto que aquela normativa prevista no Artigo 9° destina-se ao registro de imóveis e ao registro de títulos e documentos”, esclareceu. 

 

Karine comentou sobre o encurtamento do período de habilitação. “Antes, nós tínhamos um prazo de 15 dias a contar da publicação. Agora, esse tempo diminuiu para cinco dias”, resumiu. Outra novidade é a desobrigatoriedade da publicação do edital de proclamas em outra serventia extrajudicial, apenas naquela onde os nubentes deram entrada na habilitação do casamento.

 

Luis Vendramin, diretor da Arpen-Brasil, explicou sobre o e-Proclamas em relação a alteração de nome e prenome. “O procedimento se dá por meio de edital no portal. O processo é feito na própria aba da CRC. Então, é necessário seguir todos os fluxos e gerar todas as cargas e ofícios para os demais órgãos competentes para informar sobre a mudança do documento”, resumiu.

 

Sobre os prenomes, Gabriella Andrade, presidente da Arpen/MA, destacou a inovação da norma. Anteriormente, a mudança por via extrajudicial sem justificativa só podia ser realizada entre os 18 e 19 anos. “Não há mais o prazo de um ano, após atingir a maioridade. Qualquer pessoa a partir dos 18 anos pode requerer a alteração”. Já nos sobrenomes, a regra permite a inclusão de nomes de família, mas com ressalvas. “Desde que seja apresentada a certidão para que comprove essa linha ascendente”, complementou Tatiane. 

 

Nesta sexta-feira (08), a Arpen-Brasil promove mais uma transmissão sobre o tema. Não perca, às 18h30: e-Proclamas e a Lei Federal n° 14.382/22. Todos os conteúdos das lives podem ser acessados por meio do canal oficial da Arpen-Brasil da Arpen-Brasil no Youtube.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil