A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) recebeu Ofício da Receita Federal pedindo que os registradores aguardem regulamentação do órgão para o envio obrigatório de informações de óbitos, disposto na Lei nº 13.114/2015.
Leia abaixo o Ofício nº 13/2015 – RBF/COCAD