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Arpen/RS – “Os serviços extrajudiciais possuem excelentes condições para desenvolver ações preventivas de proteção à pessoa idosa”


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Coordenadora da Comissão de Proteção do Idoso do IBDFAM/RS, Cláudia Gay Barbedo falou sobre a violência patrimonial e financeira contra idosos 

 

Com o objetivo de proteger os idosos contra esses atos, especialmente no período da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 46 de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.  

 

Nesse mesmo sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça do RS publicou o Provimento nº 07 de 3 de fevereiro de 2021, que visa medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito das serventias notariais e de registro. Há ainda a Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, regulando e assegurando direitos às pessoas maiores de 60 anos. Pelo Estatuto do Idoso, é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena é de um a quatro anos de prisão. 

 

Durante a pandemia, os casos de violência contra as pessoas idosas aumentaram de forma significativa. Segundo dados do Disque 100, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foram mais de 25 mil denúncias de violência e de maus tratos contra os idosos em todo o país entre março e junho deste ano. 

 

Diante desse crescimento e da Recomendação nº 46, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) idealizou a campanha “Cartório Protege Idosos”, com o objetivo de esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas a ações contra pessoas idosas. Com isso, os Cartórios podem ajudar a coibir a prática de violência patrimonial ou financeira, e também moral, psicológica e, em alguns casos, até física.  

 

Sendo assim, ao notarem algum indício de coação do idoso durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público. “Vejo esta iniciativa com bastante simpatia. Acredito que os serviços extrajudiciais possuem excelentes condições para desenvolver ações preventivas de proteção à pessoa idosa”, ressalta a coordenadora da Comissão de Proteção do Idoso do IBDFAM/RS, Cláudia Gay Barbedo. 

 

Também como forma de coibir a violência patrimonial e financeira contra idosos, Cláudia Gay Barbedo explica que a Comissão visa promover conhecimento em uma educação de qualidade dentro da temática da pessoa idosa. Dentre as principais ações adotadas pelo IBDFAM/RS para proteção dos idosos, estão “promover palestras que envolvam questões voltadas a pessoa idosa, além de promover seminário anual, em nível nacional, para problematizar, avaliar e compreender as situações teóricas e práticas que envolvem a pessoa idosa”, completa Cláudia. 

 

Em 1º de outubro deste ano, data em que se comemora o Dia da Pessoa Idosa, o IBDFAM/RS realizou o II Seminário Sobre a Pessoa Idosa: A construção da qualidade de vida a partir de um diálogo das diferenças. O webinar contou com diretores nacionais e membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família. As palestras reuniram temas relacionados às pessoas idosas e emergentes na sociedade brasileira, assim como a alienação parental inversa, educação e inclusão social, abandono digital, combate à violência e à vulnerabilidade financeira. 

 

Sobre a importância dos cartórios de Registro Civil adotarem medidas de combate à violência patrimonial ou financeira contra idosos como as recomendadas pelo CNJ, Cláudia aponta que “é um benefício enorme para a sociedade composta por pessoas idosas que ainda fazem parte do rol dos excluídos”. 

 

Já quanto as medidas preventivas que as serventias podem adotar para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, Cláudia destaca que uma delas seria a consulta a pessoa idosa a respeito da manifestação de vontade dela sobre determinado ato que será realizado por meio de procuração pública. “Outra delas é fazer um documento público que permita reconhecimento facial para evitar golpes”, complementa a coordenadora. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS