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Cartórios extrajudiciais podem realizar audiências de mediação e conciliação de conflitos em Alagoas


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A modalidade é mais rápida e menos burocrática do que um processo judicial.

 

Mediar e conciliar era uma atividade restrita aos tribunais, mas a Corregedoria Nacional de Justiça, através do Provimento n.º 67/2018, autorizou que as audiências sejam realizadas em cartórios extrajudiciais. Em alagoas, quatro cartórios já estão habilitados a contribuir com a redução do litígio do poder judiciário.

 

“A realização de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais fomentam a resolução dos conflitos sem a necessidade de judicialização, além de que possuem a potencialidade de alcançar todas as cidades brasileiras, atingindo grande parte da população do nosso país”, afirmou o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo. Segundo ele, a atividade não gera custos aos cofres públicos, “pois, em contrapartida, haverá o recebimento de emolumentos pelo serviço executado,” além de contribuir “de maneira efetiva para o processo de pacificação social e de promoção da autonomia das pessoas, de forma eficaz e menos onerosa para toda a sociedade”.

 

Os conflitos mais comuns com resolução em cartórios extrajudiciais são cobrança de dívidas, reparação de danos, divórcio, pensão alimentícia, guarda, partilha de bens, dentre outros. Para iniciar o processo de conciliação e mediação de conflitos, o cidadão precisa ir até um dos cartórios autorizados com as seguintes informações em mãos: documentos pessoais do requerente; dados suficientes da outra parte para que seja possível sua identificação e convite; a indicação de meio idôneo de notificação da outra parte; narrativa sucinta do conflito e, se houver, proposta de acordo; outras informações relevantes, a critério do requerente.

 

Durante a sessão de mediação, ambas as partes deverão estar acompanhadas de um advogado ou defensor público. Segundo o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, “caso compareça uma das partes desacompanhada de advogado ou de defensor público, o conciliador ou mediador suspenderá o procedimento até que todas estejam devidamente assistidas”. As partes também poderão realizar a mediação representadas pelo mesmo advogado ou defensor público.

 

Os custos de mediação de conciliação de conflitos nos cartórios extrajudiciais são acessíveis. O interessado deverá pagar os emolumentos mais o valor correspondente ao selo, no montante total de R$ 74,55 referente a uma sessão de mediação de até 60 minutos. Caso ultrapasse esse tempo serão cobrados emolumentos proporcionais ao tempo excedido. O valor total de todo o processo poderá ser dividido entre as partes. Além disso, segundo o desembargador “o requerimento da sessão de conciliação ou mediação é mais rápido e menos burocrático do que um processo judicial, sendo, portanto, bastante eficaz”. Ele afirma ainda que “a mediação cartorária possui um excelente custo-benefício, quando formalizado o acordo, inclusive auxilia a desafogar o Poder Judiciário, visto que o conflito é resolvido pelos próprios interessados no cartório extrajudicial”.

 

Nos termos do art. 6º do Provimento CNJ n.º 67/2018, para atuar nessa atividade, o tabelião/escrevente precisa ter o curso de mediador/conciliador. “A admissão, como conciliador ou mediador, daquele que comprovar a realização do curso de formação por entidade não integrante do Poder Judiciário e anterior à edição do supramencionado Provimento será condicionada ao prévio treinamento e aperfeiçoamento”, reafirmou o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.

 

Os titulares das serventias extrajudiciais, interessados na prática, deverão submeter proposta para aprovação endereçada ao corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, por meio de malote digital, declarando, expressamente, conhecer e preencher os requisitos estabelecidos pelo Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça, também expressos no Provimento nº 40/2020 da CGJAL.

 

Perguntado sobre a conciliação e mediação de conflitos em outros estados do país, o desembargador afirmou que “os tribunais devem promover a adoção de práticas autocompositivas, inclusive pré-processuais, como a conciliação e a mediação, considerando sua efetividade como resultado positivo em termos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, redução da excessiva judicialização dos conflitos de interesse, e consequente redução do acervo de processos no Poder Judiciário. A promoção da autocomposição é política pública do Conselho Nacional de Justiça, estabelecida na Resolução CNJ n.º 125/2010.”

 

Atualmente quatro cartórios estão habilitados a mediar e conciliar conflitos no estado, confira:

 

Tabelionato do Único Ofício de Coqueiro Seco

Endereço: Rua Benedito Mascarenhas, n.º 117 A, Centro de Santa Luzia do Norte

Telefone: (82) 99839-7959

E-mail: [email protected] / [email protected]

 

2º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió

Endereço: Rua Capitão Marinho Falcão, n.º 613, Santo Eduardo, Maceió.

Telefone: 82) 3512-2493

E-mail: [email protected]

 

2º Serviço Notarial e Registral de Palmeira dos Índios

Endereço: Rua José e Maria Passos, n.º 300, Centro.

Telefone: (82) 99195-5447 / (82)99633-5904 / (82) 3420-1017

E-mail: [email protected]

 

Tabelionato do Único Ofício de Santa Luzia do Norte

Endereço: Rua Benedito Mascarenhas, n.º 117 A, Centro.

Telefone: (82) 99839-7959

E-mail: [email protected] / [email protected]

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR