Os registros de casamento entre pessoas do mesmo sexo tiveram crescimento de 154% no Ceará, desde 2013, quando a união homoafetiva foi regulamentada pelo Poder Judiciário. Em Fortaleza, o aumento foi de 112%. De acordo com a pesquisa anual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente em 2015, foram realizados no Estado 469 uniões igualitárias. Em Fortaleza, ocorreram 333 casamentos de pessoas do mesmo sexo.
O Judiciário determinou a conversão em casamento da união homoafetiva no Ceará, por meio do Provimento nº 2/2013, expedido pela Corregedoria Geral de Justiça (CNJ). A medida assegurou a validade e eficácia das novas formas de união, observando os princípios constitucionais da igualdade e tolerância.
Dessa forma, os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado passaram a reconhecer a união igualitária como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum, perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
Primeiro caso
Mas mesmo antes da regulamentação, o casamento homoafetivo, no Ceará, já era autorizado por alguns juízes a partir de 2012. Em 17 de outubro de 2012, o juiz Luciano Nunes Maia Freire, titular da 3ª Vara da Coarca de Tauá, no sul do Estado, autorizou, um cartório da cidade a realizar casamento entre dois rapazes.
Na decisão, o juiz ressaltou que “o casamento civil é o instrumento pelo qual o Estado busca tutelar a família e, como a Constituição Federal assegura a existência de múltiplas formas familiares, não existe impedimento para que os pares homoafetivos possam se casar”. Segundo o juiz, como não há vedação expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Código Civil, não é possível negar ao autorização ao casamento homoafetivo, “sob pena de malferimento à dignidade da pessoa humana”.
Regulamentação
Desde 2011, a união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade no Brasil. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união homossexual à heterossexual. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, determinando que os cartórios de Registro Civil de todo o País celebrassem o casamento.