O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 338/16, que contém o texto da medida bilateral, recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSB-RJ).
Abrangência
O acordo para simplificação de procedimentos abrange documentos administrativos emitidos por autoridades públicas; escrituras públicas e despachos de cartórios; e certificações oficiais de assinaturas e datas inscritas em documentos particulares.
A única formalidade exigida na legalização desses documentos será a etiqueta ou o carimbo da autoridade emissora no qual se certifique a autenticidade da firma e a qualificação do signatário do documento.
Segundo o governo federal, apesar de se referir a qualquer documento administrativo, o acordo beneficiará sobretudo os cidadãos brasileiros e uruguaios que precisam apresentar certificações para exercer uma profissão ou estudar no outro país.
Tramitação
O projeto, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, será votado ainda pelo Plenário da Câmara. Depois, se aprovado, seguirá para análise do Senado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: