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CGJ reformula sistemática para manter a garantia de renda mínima de R$ 3.200 às serventias da Paraíba


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O Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen) decidiu modificar a sistemática para o pagamento da renda mínima aos cartórios de registro civil (RCPNs), contemplando duas situações: a primeira, que manterá a complementação até o limite de R$ 1.900,00 paga às serventias cujo faturamento total seja igual ou superior a R$ 3.200,00; e a segunda, que prevê uma complementação adicional para as serventias cuja soma dos atos pagos e dos R$ 1.900,00 correspondentes aos atos gratuitos compensados não alcancem o mínimo de R$ 3.200,00.

 

Nesses casos, o Farpen incrementará a renda mínima até que se chegue a esses valores. Os novos estudos sobre a matéria foram apresentados, no dia 07, pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba.

 

Na semana passada, o Conselho Gestor havia estabelecido o valor de R$ 3.200,00 de renda mínima efetiva, porém, o complemento de até R$ 1.900,00 seria retirado das serventias cuja remuneração total fosse superior àquele valor. Na decisão de hoje, o Conselho revogou essa medida, de modo a não haver prejuízo para nenhuma unidade que já recebia os valores correspondentes à complementação pelos atos gratuitos compensados.

 

Já no tocante à complementação adicional, o juiz-corregedor Ely Jorge Trindade explicou que a intenção da CGJ é que nenhuma serventia tenha uma renda mínima inferior a R$ 3.200,00. Para efeitos de cálculo, será feita a soma dos atos pagos (casamentos, procurações, escrituras, reconhecimento de firma, entre outros) com a complementação de até R$1.900,00 (atos gratuitos compensados). Caso o resultado seja inferior a R$ 3.200,00, a serventia receberá o incremento até que se atinja este valor.

 

“Não se trata de um benefício concedido, mas de estabelecermos uma garantia de renda mínima. Quem ganha mais, continuará dentro da antiga sistemática. Quem recebe menos de R$ 3.200,00 terá este valor assegurado, porém serão inseridos os atos pagos pelos usuários para efeito de cálculos”, reforçou o magistrado Ely Jorge Trindade.

 

A nova sistemática será implantada a partir dos atos praticados no mês de junho, com pagamento a ser realizado em julho do corrente ano e foi bem recebida pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg) e pela Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen).

 

Fonte: TJPB