O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a Corregedora-Geral da Justiça, e o Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC editaram a Portaria Conjunta nº 54/2019 (documento anexo), em conformidade com o Provimento n° 67/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da qual foi regulamentado o processo de autorização dos serviços Notariais e de Registro do Estado de Sergipe a realizarem conciliação e mediação.
O procedimento de autorização dos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Sergipe para realização de conciliação e de mediação obedecerá o disposto na citada Portaria, e atenderá aos termos da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), da Resolução nº 125/2010/CNJ e do Provimento nº 67/2018/CNJ.