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Clipping – A Cidade (SP) – Mais de 130 divórcios são registrados em cinco meses em Votuporanga (SP)

Segundo dados do Cartório de Registro Civil de Votuporanga solicitados pelo A Cidade, nos cinco primeiros meses do ano foram realizados 232 casamentos no município e 136 divórcios. Em média, mais de um casamento foi registrado por dia na cidade.

O casamento de Wanessa Perinelli Cipriano de Souza e Rafael Cavalcante de Souza já entrou para a estatística de 2018. Foi no dia 28 de abril que eles disseram “sim” para o sonho construído durante os três anos de namoro.

Nós fomos casal de padrinhos de uma amiga, começamos a conversar e namoramos. No começo, já imaginava o casamento e foi tudo amadurecendo. Começamos a construir uma casa e decidimos casar. Com o casamento temos mais responsabilidades, mas é melhor porque formamos uma família e fortaleceu a relação”, contou Rafael Cavalcante de Souza ao A Cidade.

No mesmo período do ano passado, 229 casais disseram o “sim” contra 114 casais que decidiram pelo divórcio. Os dados ainda apontaram que em todo o ano passado foram realizados 608 casamentos e 303 divórcios pelo Cartório de Registro Civil de Votuporanga. Já em 2016, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram realizados 692 casamentos. No mesmo período, 291 relações foram terminadas, sendo 235 divórcios e 56 separações.
No ranking do Estado de São Paulo, em 2016, Votuporanga foi 77ª cidade que mais registrou casamentos, a 76º que mais registrou divórcios e a 46º que mais registrou separações.

Casamento

 Para realizar o casamento é necessário ir a um Cartório de Registro Civil portando os seguintes documentos: certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração do estado, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra (para menores de idade); declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; e certidão de óbito do cônjuge, da anulação do casamento anterior, da averbação de ausência ou da averbação da sentença de divórcio.

Divórcio

 Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso: ser de comum acordo (amigável); que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.