Logo-Arpen-BR-Horizontal

Ouvidoria

Home / Comunicação

Notícias

Clipping – Conexão Tocantins – Justiça autoriza mulher a mudar o nome que lhe causava constrangimentos frequentes

Após solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) uma mulher conseguiu na justiça mudar o seu nome registrado após o nascimento como

Beiby Cristian, para Cristiane. A Ação é do defensor público Kita Maciel e a sentença foi proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da Vara da Fazenda e Registros

Públicos, da Comarca de Gurupi.

Conforme a ação, ajuizada no dia 14 de agosto desse ano, e decidida quatro dias depois, a autora alega que desde a infância o nome tem sido motivo de aborrecimento e exposição ao ridículo, causando-lhe constrangimentos frequentes nas escolas em que estudou e no meio familiar. 

Segundo o Defensor, a alteração de nome é legal, dentre outros casos para preservar, com base no principio da dignidade da pessoa humana, de insinuações pejorativas, gozações e brincadeiras vexatórias, das quais possam gerar constrangimento.

O juiz afirmou em sua decisão que o nome inicialmente registrado é claramente “jocoso” o que, segundo ele, causava “embaraço” à autora. Com isto o magistrado autorizou a mudança do nome, mantendo-se os demais dados do registro de nascimento, como o sobrenome, que aqui não é citado para não identificar a autora.

Com a decisão, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mara Rosa/GO cidade natal da autora

deverá ser notificado para expedir a nova certidão de nascimento. (Da redação com informações da DPE-TO e TJ-TO) (Matéria atualizada às 16 h do dia 02/09/17)

Após solicitação da Defensoria Pública do Estado do
Tocantins (DPE-TO) uma mulher conseguiu na justiça
mudar o seu nome registrado após o nascimento como
Beiby Cristian, para Cristiane. A Ação é do
defensor público Kita Maciel e a sentença foi proferida pelo
juiz Nassib Cleto Mamud, da Vara da Fazenda e Registros
Públicos, da Comarca de Gurupi.
Conforme a ação, ajuizada no dia 14 de agosto desse
ano, e decidida quatro dias depois, a autora alega que
desde a infância o nome tem sido motivo de aborrecimento e exposição ao ridículo, causando-lhe
constrangimentos frequentes nas escolas em que estudou e no meio familiar.
Segundo o Defensor, a alteração de nome é legal, dentre outros casos para preservar, com base no
principio da dignidade da pessoa humana, de insinuações pejorativas, gozações e brincadeiras vexatórias,
das quais possam gerar constrangimento.
O juiz afirmou em sua decisão que o nome inicialmente registrado é claramente “jocoso” o que, segundo
ele, causava “embaraço” à autora. Com isto o magistrado autorizou a mudança do nome, mantendo-se
os demais dados do registro de nascimento, como o sobrenome, que aqui não é citado para não
identificar a autora.
Com a decisão, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mara Rosa/GO cidade natal da autora
deverá ser notificado para expedir a nova certidão de nascimento. (Da redação com informações da
DPE-TO e TJ-TO) (Matéria atualizada às 16 h do dia 02/09/17)Após solicitação da Defensoria Pública do Estado do
Tocantins (DPE-TO) uma mulher conseguiu na justiça
mudar o seu nome registrado após o nascimento como
Beiby Cristian, para Cristiane. A Ação é do
defensor público Kita Maciel e a sentença foi proferida pelo
juiz Nassib Cleto Mamud, da Vara da Fazenda e Registros
Públicos, da Comarca de Gurupi.
Conforme a ação, ajuizada no dia 14 de agosto desse
ano, e decidida quatro dias depois, a autora alega que
desde a infância o nome tem sido motivo de aborrecimento e exposição ao ridículo, causando-lhe
constrangimentos frequentes nas escolas em que estudou e no meio familiar.
Segundo o Defensor, a alteração de nome é legal, dentre outros casos para preservar, com base no
principio da dignidade da pessoa humana, de insinuações pejorativas, gozações e brincadeiras vexatórias,
das quais possam gerar constrangimento.
O juiz afirmou em sua decisão que o nome inicialmente registrado é claramente “jocoso” o que, segundo
ele, causava “embaraço” à autora. Com isto o magistrado autorizou a mudança do nome, mantendo-se
os demais dados do registro de nascimento, como o sobrenome, que aqui não é citado para não
identificar a autora.
Com a decisão, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mara Rosa/GO cidade natal da autora
deverá ser notificado para expedir a nova certidão de nascimento. (Da redação com informações da
DPE-TO e TJ-TO) (Matéria atualizada às 16 h do dia 02/09/17)