A fiscalização do serviço nas unidades de atendimento externo será realizada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça
Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou, na última sexta-feira (28), a escala dos Cartórios de Registros Civis que devem fazer rodízio de atendimento em Manaus para atos de registro de nascimento nas maternidades e registro de óbito junto ao Instituto Médico Legal (IML), Hospital 28 de Agosto e Hospital João Lúcio até março de 2020 e, ainda, o plantão de registro de óbitos até dezembro de 2050.
De acordo com provimento assinado pelo corregedor-geral do TJAM, desembargador Aristóteles Thury, ficam suspensos os atendimentos para emissão de certidões nas unidades de Pronto-Atendimento ao Cidadão (PACs) nos bairros São José e Cidade Nova.
Ainda segundo o documento, fica estabelecido que o horário do atendimento nas unidades externas será o mesmo do atendimento nas sedes de Registro Civil de Manaus e quanto aos sábados à tarde, domingos e feriados, haverá atendimento do óbito pelo sistema de plantão.
A fiscalização do serviço nas unidades de atendimento externo de Manaus será realizada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/Am) em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/AM) através, da Divisão de Fiscalização e Controle de Selos.
O ressarcimento dos atos de nascimento e óbito realizados, gratuitamente, pelos oficiais do registro civil das pessoas naturais de Manaus – explica o provimento – é feito de forma isonômica e independente da quantidade efetivamente feita por cada um, para conferir sustentabilidade a todas as serventias e equilíbrio econômico para a prestação de atendimento uniforme e padrão, na modalidade de rateio de todos os nascimentos e óbitos praticados em Manaus.
“O Registrador Civil que não prestar o atendimento na unidade externa, conforme a previsão na escala de rodízio, ou, que não atentar para as normas deste Provimento, estará sujeito às penalidades legais, além do desconto por ausência de fração ou dia, no valor de dois salários-mínimos vigentes no País a incidir sobre os atos reembolsáveis do Registro Civil das Pessoas Naturais a que têm direito. O cartório que não prestar atendimento na unidade externa de sua competência terá o prazo de 48 horas para apresentar uma justificação à Arpen/AM contar da data da ausência”, cita.
Óbito
Em setembro de 2015, o TJAM instalou o plantão de óbitos no IML. Na época, o juiz corregedor, Flávio Albuquerque de Freitas, afirmou que a Corregedoria entendia ser preciso desburocratizar os serviços relativos às certidões de óbito, amenizando o sofrimento das famílias que se deslocam ao IML. “A Corregedoria determinou, por meio de um Provimento, que o cartório esteja no local, principalmente, nos fins de semana, quando a demanda é maior”, ressaltou.
A proposta de instalação do Plantão de Óbito partiu do deputado estadual Augusto Ferraz (DEM), que também conseguiu o espaço físico onde o Cartório de Registro deverá funcionar.