Home / Comunicação

Notícias

Home / Comunicação

Notícias

Clipping – Diário da Amazônia – Central facilita emissão de certidões civis em Rondônia

Cartórios podem emitir segunda via de certidões registradas em outros municípios.

A medida facilita segunda via de certidões de nascimento emitidas em outros municípios.

Os Cartórios de Registro Civil de Rondônia podem emitir a segunda via de documentos como certidão de nascimento, casamento, divórcio ou óbito que estejam registrados em outro município ou Estados. Isso é possível graças à implantação da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), que permite a solicitação do documento no cartório de origem, por meio de um sistema online. A implantação da CRC no Estado foi autorizada pelo Provimento 18/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), responsável por disciplinar e fiscalizar as atividades extrajudiciais dos cartórios extrajudiciais de Rondônia.

Com a Central, o cidadão não precisa mais se deslocar à cidade onde foi realizado o registro do documento, evitando custos extras com despachantes, por exemplo. O valor das certidões solicitadas pela CRC obedece a uma tabela oficial. De acordo com o tabelião e registrador Vinícius Godoy, para utilizar o serviço basta fazer a solicitação em qualquer cartório de Registro Civil do País. O prazo máximo para a entrega do documento é de até três dias úteis.

Além da possibilidade de acesso a documentos que estão fora da jurisdição, a Central também é responsável pela “Comunicação Obrigatória”, procedimento feito com pessoas cujo registro de nascimento é de outro local de jurisdição. “Todas as ocorrências de casamento, óbitos e divórcios devem ser anotadas no registro de nascimento para manter o histórico civil da pessoa”, explicou. Antes da CRC, a comunicação era feita com envio físico de documentos, que implicam em mais tempo e até perigo do documento se extraviar. Como é um sistema magnético há uma confirmação no próprio sistema. Todos os cartórios de Rondônia têm prazo para abastecer o sistema com os registros de nascimento lavrados desde 1º de janeiro de 1976, ano em que a Lei de Registros Públicos foi efetivada. A medida não impede, porém, que as serventias abasteçam a CRC com o índice de documentos emitidos antes da legislação vigente.