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Clipping – Diário do Nordeste – Ceará tem 572 casos de reconhecimento voluntário de paternidade

Os registros foram contabilizados desde 2010, quando foi criado o programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça. No Ceará, os mutirões de reconhecimento de paternidade começaram em 2016

A lacuna na vida de muitas pessoas, sejam crianças, adolescentes ou adultas, pode ser preenchida com uma iniciativa espontânea, facilitada nas próximas duas semanas. O programa Pai Presente, criado em 2010 e coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), promove, até o dia 18 deste mês, a Campanha de Reconhecimento Voluntário de Paternidade. Em 10 anos de existência, 572 casos foram concluídos em todo o Ceará.

A proposta, iniciada ontem (7), é conduzida durante o mês de outubro em alusão ao Dia da Criança, considerando o registro de paternidade “o presente mais importante que uma criança pode receber”. “Estamos de 9h às 17h aqui no espaço do Centro Judiciário (de Solução de Conflitos e Cidadania), fazendo todo esse atendimento”, explica a juíza Ana Kayrena Freitas, coordenadora do Cejusc.

“Para ter o reconhecimento voluntário, devem vir o pai e a mãe trazendo a certidão de nascimento da criança, e a mãe tem que concordar. O pai que está reconhecendo a criança como seu filho biológico tem que ter a concordância da mãe, para que a gente possa ter as declarações de ambos”.

Os documentos são assinadas pelo pai e pela mãe e, então, enviados para o cartório, onde o nome do pai será incluído na certidão de nascimento da criança. Segundo a juíza, o documento fica pronto em até um mês, e o processo é inteiramente gratuito.

O trabalho é realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Fortaleza, e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A expectativa da coordenação do Centro Judiciário é que, pelo menos, 100 pessoas compareçam durante a primeira semana. Além do reconhecimento voluntário, a campanha também atende a outros casos no mesmo âmbito: homens que tenham dúvida em relação à paternidade, por exemplo, são encaminhados para realizar o teste de DNA.

“As pessoas recebem um voucher aqui e se dirigem até o laboratório, durante o período da campanha. O resultado sai em até 60 dias. Aí, a gente abre a reclamação para dar um retorno quando o resultado chegar e, então, fazer audiência de conciliação e mediação, tratando de tudo que envolva o caso”, afirma a juíza Ana Kayrena.

Pensão

Para a defensora pública de Família, Michele Camelo, casos de reconhecimento de paternidade são “mais raros do que deveriam ser”. Ela ressalta a pensão alimentícia como fator relevante no processo de reconhecimento, seja voluntário ou não. Segundo ela, quando demandada judicialmente pela criança e seu representante legal – que, via de regra, é a mãe – a pensão alimentícia se dá junto à verificação de paternidade, “além de uma ação de alimentos em conjunto”.

“Muitas vezes, a gente tem uma situação em que o juiz não tem provas suficientes daquela paternidade, precisando aguardar o exame de DNA. Aí a criança permanece em uma situação, muitas vezes, de vulnerabilidade por ausência da pensão alimentícia”.

A defensora destaca, porém, que apesar de a pensão só ser determinada uma vez que a paternidade se confirme, o valor será retroativo à data da citação. “A partir do momento em que o homem foi comunicado de que existia essa demanda e permaneceu omisso, ciente de que é pai, ele já é devedor de alimentos”, afirma Michele Camelo.