Cada vez mais, serviços que tradicionalmente são feitos de maneira presencial, com papel e caneta, se tornam possíveis de serem obtidos através da Internet. E isso inclui tirar segunda via de certidão de casamento ou de outros registros. Saiba mais sobre isso nesta quinta-feira (4).
A possibilidade de obter a segunda via de certidões é dada pelo Portal do Registro Civil, que é o canal oficial da ARPEN Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais).
O portal é destinado, exclusivamente, para que pessoas possam obter uma nova cópia de certidões, incluindo a de casamento.
Como emitir segunda via de certidão de casamento online?
Para ter uma segunda via de certidão emitida digitalmente, é necessário acessar o site do Portal do Registro Civil, através do endereço a seguir: registrocivil.org.br/marriage-certificate.
No site destacado acima, as informações da primeira via da certidão serão solicitadas. Como por exemplo, o estado e cidade onde foram emitidas, além do cartório.
Em seguida, informações pessoais do primeiro e do segundo cônjuges também serão pedidas para a solicitação ser encaminhada.
Por fim, os dados do registro: número do livro, termo e folha são essenciais para proceder com o pedido de segunda via.
O site dá a possibilidade de entrega via e-mail ou por envio através dos correios.
Diferenças entre uma certidão impressa e digital
Contudo, existem diferenças entre uma certidão impressa e uma digital. Por exemplo, ao emitir pela Internet não terá validade caso faça uma impressão comum; e só poderá ser utilizada online, no formato de PDF, com assinatura digital.
Caso queira utilizar a certidão inicialmente emitida pela Internet, é necessário comparecer a um cartório de registro civil em sua cidade e solicitar o serviço.
Assim o cartório poderá, através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil), transformar o documento digitalmente registrado para a forma material, em papel moeda.
Vale ressaltar que só é possível materializar uma certidão digital dentro do prazo de 30 dias, após a emissão do documento eletronicamente
Certidão de casamento substitui a de nascimento?
Uma dúvida que persiste sobre a certidão de união matrimonial é se ela substitui a de nascimento.
A resposta é não. As duas continuam valendo e possuem o mesmo grau de validade e podem ser utilizadas para os mesmos fins legais.
E o que ela comprova?
A certidão de casamento comprova a realização da união entre duas pessoas, e só tem validade legal se for celebrada por um juiz de paz e lavrada em cartório.
Além disso, ela é preferencialmente solicitada para alguns procedimentos jurídicos. Por exemplo, para a compra e venda de imóvel, contratos de aluguel, pedidos de empréstimo e outras situações que exigem burocracia.
Outras certidões podem ser feitas online?
Através do mesmo site, Registro Civil, é possível obter a segunda via de outras certidões. Como por exemplo, a de nascimento e a de óbito.
O procedimento para solicitação e obtenção destas certidões é o mesmo apresentado para a de casamento, em um dos tópicos acima.