Índice de 29,2% dos óbitos lançados pelos Cartórios de Registro Civil do Paraná indica como local de morte o domicílio da vítima. Essa quantidade abrange casos desde o dia 16 de março, quando ocorreu o primeiro falecimento por covid-19 no estado.
Esse dado está no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil. A ferramenta disponibiliza as informações com base no local de óbito atestado pelos médicos e está disponível em transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid.
O site mostra ainda que, em comparação com o mesmo período de 2019 – entre 16 de março e 30 de abril –, foi registrado um aumento de 18,5% no número de mortes em domicílio em todo o estado. Também cresceram os falecimentos nos domicílios por pneumonia, insuciência respiratória, septicemia e demais óbitos por causas naturais. Somados, em 2019 foram 1.767 mortes; em 2020, 2.085 – aumento de 17,9%.
Com a atualização, o Portal da Transparência passa a disponibilizar informações sobre o local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos, segmentados por hospital, domicílio, via pública e outros.
O Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) destaca a importância do Portal da Transparência para a divulgação dos dados relacionados à covid19, para a população e autoridades públicas.
“O portal está sendo essencial. Os novos dados que serão disponibilizados só vão somar para todos terem maior conhecimento e controle dos registros dessas mortes”, ressalta a presidente do Irpen/PR, Elizabete Regina Vedovatto.
As novas informações sobre local de morte se juntam à possibilidade de consulta de óbitos causados por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), pneumonia, septicemia, insuciência respiratória e causas indeterminadas, expõe o Irpen.
Assim, frisa o órgão, “é possível a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados”. Ainda é possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.
Entre os estados, comparando-se o total de mortes em domicílio no mesmo período dos anos de 2019 e 2020, a ordem é a seguinte:
Amazonas – aumento de 149%
Rio de Janeiro – 40,6%
Distrito Federal – 31,1%
Paraná – 21,8%
Pernambuco – 20,3%
São Paulo – 14,5%
Prazos do registro
Segundo o Irpen, mesmo a plataforma sendo um retrato fiel dos óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
“Isso porque a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito”, explica o Irpen.
Sobre o Irpen
O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná congrega os 515 Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis por registros de nascimentos, casamentos e óbitos. Saiba mais em irpen.org.br.