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Clipping – Imparcial – Maranhense é a primeira a receber certidão com alteração de nome e gênero no estado

A alteração nas certidões, feita diretamente nos cartórios do Maranhão e sem a necessidade de autorização judicial,foi regulamentada pela CGJ-MA, mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo ou do uso de tratamentos hormonais

O dia 10 de agosto ficou marcado para Emanuelly Vitória da SilvaAlmeida. A transgênero recebeu ocialmente, nesta sexta-feira, sua certidão de nascimento com alteração do prenome de gênero – a primeira do Maranhão. A mudança foi feita no 2º Ofício Extrajudicial de Coroatá.

“Eu gostaria de agradecer por essa vitória, pois lutei muito sofri preconceito por toda a vida, inclusive na escola e universidade. Hoje, essa mudança representa meu renascimento perante a sociedade e o direito a ser reconhecida da forma como me sinto”, comentou Emanuelly da Silva, que recebeu sua certidão pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

A alteração de prenome e gênero nas certidões de nascimento ou casamento, feita diretamente nos cartórios do Maranhão e sem a necessidade de autorização judicial, foi regulamentada por meio do Provimento Nº 17/2018, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), autorizando o procedimento mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo ou do uso de tratamentos hormonais.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, manifestou sua alegria em ver efetivado o regulamento previsto no Provimento Nº 17/2018 que, para ele, obedece ao princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.“A nossa Constituição diz que todos somos iguais perante a lei, e precisamos promover esse princípio em benefício dos cidadãos que estão sofrendo desrespeitos na sociedade”, observou.

Participaram do momento, ainda, o secretário estadual de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), Francisco Gonçalves, a presidente do Instituto de políticas públicas que garantam os direitos da população LGBT, pessoas às quais não se pode negar o direito a buscar a própria felicidade. “Emanuelly Vitória da Silva Almeida agora tem em mãos o que, para muitos seria apenas um pedaço de papel: o direito de ser chamada pelo nome que ela escolheu e pelo qual se reconhece como pessoa humana”, frisou.

Sobre a regulamentação

A regulamentação da alteração de prenome e gênero das pessoas transgênero considerou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275-DF, julgada procedente para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

A substituição de prenomes pode abranger todos aqueles que sejam indicativos do sexo distinto daquele a que se pretende referir, mas não poderá prejudicar os patronímicos, ou seja, os nomes de família. Se a pessoa requerente possuir agnomes (Filho, Neto, Júnior, Sobrinho, etc.), estes serão suprimidos.

A possibilidade foi estendida a todo o país através do Provimento Nº 73/2018, publicado em dia 28 de junho, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).