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Clipping – Jornal A Tribuna – Registro civil de nascimento levará em conta a cidade de moradia

Já está em vigor a lei que estabelece a naturalidade do recém-nascido no município onde reside

Agora é lei: os bebês podem ser registrados como naturais na cidade onde as mães moram e não necessariamente no município onde fica a maternidade onde nasceram. A mudança, que já havia sido garantida por medida provisória em abril, foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Pela nova regra, a partir de agora, as certidões de nascimento devem trazer as informações da data em que foi feito o registro, a data do nascimento e ainda a naturalidade. A escolha pela indicação da cidade de nascimento ou de residência da mãe caberá ao declarante, no ato de registro no cartório.

Até então, era obrigatório que a criança fosse registrada como natural da cidade onde ocorreu o nascimento, fazendo com que municípios que não possuem maternidade, como é o caso de Cubatão, tivessem um deficit cada vez maior no número de habitantes, impactando em repasses federais, como os dos fundos municipais, que têm como um dos critérios a quantidade de pessoas nascidas durante o ano no local. 

“Esse projeto vai conseguir fazer com que pequenos municípios voltem a ter pessoas naturais de lá. É uma boa mudança”, afirma o diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) Leonardo Munari de Lima.


Ela afirma que a medida também aumenta a autoestima da população das cidades menores. “Desde a implantação da MP, já dá para sentir o orgulho das pessoas registrarem o filho como natural do lugar onde vivem”, comenta o representante da Arpen-BR.

Mais facilidades

A nova lei também muda a forma como as pessoas podem fazer retificações nos registros civis. Se antes, para corrigir um erro era necessária a autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, agora a correção pode ser feita diretamente nos cartórios, desde que seja comprovado o problema.

Outro ponto que foi alterado é o registro de óbito, que só podia ser feito no cartório da cidade onde a morte aconteceu, o que complicava para a família, caso o falecido e seus parentes morassem em outro lugar. Hoje, os familiares podem fazer a escolha entre os dois locais.