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Clipping – O Povo – Corregedoria-Geral decide estender prazo para lavratura dos registros de óbitos durante a pandemia

Os registros de óbitos terão prazo de lavratura adiado para 60 dias, por decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. Segundo o órgão, a medida foi pautada na necessidade de resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida, com a emissão da certidão de óbito contendo informações corretas sobre a identificação do corpo. Antes, o limite para a lavratura era de 15 dias.

A decisão da Corregedoria-Geral foi publicada no Diário da Justiça na sexta-feira, 15, por meio da Portaria n° 24/2020. A medida foi expedida pelo desembargador Teodoro Silva Santos, considerando a suspensão do atendimento presencial dos cartórios à população cearense. Em caráter excepcional, ela ocorre nas hipóteses de pessoa não identificada, ausência de familiares ou conhecidos do falecido, ou em razão de exigência de saúde pública.

Segundo a Justiça do Ceará, a determinação também está amparada nos termos da Portaria Conjunta nº 2, de 28 de abril, da Corregedoria Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, que trata de procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação durante a pandemia. Os óbitos devem ser anotados regularmente no Registro Civil de Pessoas Naturais e em sistemas administrativos do Governo Federal.

Procedimento para a lavratura do registro de óbito

Conforme a Corregedoria-Geral, a unidade de saúde onde ocorreu o falecimento deverá enviar à entidade as declarações de óbito, preferencialmente por meio eletrônico, com cópias de prontuários e demais documentos necessários para a identificação da pessoa falecida. Os documentos devem ser enviados para o endereço: [email protected].

A caixa de e-mail será conferida diariamente e as informações serão encaminhadas ao juiz corregedor permanente da comarca em que está localizada a unidade de saúde. O magistrado receberá os documentos e cientificará o cartório de Registro Civil para que realize os procedimentos na forma e no prazo estabelecidos.

A caixa de e-mail será conferida diariamente e as informações serão encaminhadas ao juiz corregedor permanente da comarca onde está localizada a unidade de saúde que realizou a comunicação. O magistrado receberá os documentos e cientificará o cartório de Registro Civil para que realize os procedimentos na forma e no prazo estabelecidos.