Logo Arpen BR Horizontal

Ouvidoria

Home / Comunicação

Notícias

Clipping – Portal O Dia – Justiça Itinerante abre os trabalhos de 2019 na segunda-feira, dia 21 (PI)

O Tribunal de Justiça abre na segunda-feira (21), a partir das 8h, os trabalhos da Jornada da Justiça Itinerante no Estado. Como todos os anos, a capital será a primeira cidade beneficiada com a prestação de serviços de maneira mais ágil, que vão solucionar questões mais simples, mas que fazem total diferença na vida das pessoas. A ação, que é totalmente gratuita, acontece no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, sem número, Centro Cívico de Teresina.

Além de casamento civil, serão oferecidos serviços como reconhecimento de paternidade, retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito; divórcio consensual, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento/justificação de óbito, além de outras de natureza consensual. As atividades seguem até sexta (25).

Qualquer pessoa, munida dos documentos necessários, poderá requerer qualquer dos serviços. A meta é superar os atendimentos dos últimos anos. “A Justiça Itinerante representa uma oportunidade imperdível para resolução de demandas de menor complexidade, de forma rápida, gratuita e eficiente. Todas as pessoas, independente das suas condições financeiras, poderão procurar a Justiça Itinerante para resolver pendências na área do direito do consumidor, em matéria de contratos, direito de família e registros públicos.  Nossa meta é aumentar o número de pessoas atendidas tanto em Teresina como em todas as regiões do estado do Piauí”, ressalta o desembargador Oton Lustosa, vice-corregedor geral de Justiça, órgão responsável pela Jornada.

Quanto aos atendimentos da Justiça Itinerante no interior do Estado, o cronograma de viagens deverá ser divulgado na próxima semana. Antes mesmo da jornada, a Defensoria Pública está atendendo a população para adiantar as demandas e tirar dúvidas. Os interessados já podem procurar o órgão na Avenida Joao XXIII, onde funcionou o antigo Espaço Cidadão, a partir das 7h30. Durante a jornada, a Defensoria se junta à equipe do TJ, no próprio Tribunal.

A Jornada da Justiça Itinerante é já atendeu milhares nesses quinze anos em todo Piauí. Os interessados em obter informações sobre a documentação necessária, ou tirar dúvidas, podem entrar em contato através dos números: 3230-7870/3230-7871 ou pelo email [email protected]

Documentos necessários para habilitação de casamento civil

* Solteiro (a)

– RG e CPF autenticados, cópia comprovante de residência, certidão de nascimento (atualizada), comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.

* Divorciado (a)

– Certidão de casamento com divórcio averbado atualizada, petição inicial do divórcio, sentença do juiz, RG e CPF autenticados, cópia comprovante de residência, comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.

* Viúvo (a)

-Certidão de casamento atualizada, certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário positivo ou negativo,  cópia comprovante de residência, comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.

Suprimento/Justificação de Registro Civil de Nascimento

– Batistério e duas testemunhas

– Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito

– Documento que necessite ser retificado/Documento que comprove o erro a ser corrigido

Suprimento/Justificação de Óbito

– Declaração de óbito do hospital ou declaração do cemitério do sepultamento 2 duas testemunhas;

Divórcio Consensual

– Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores de idade e documentos de comprovação de imóveis

Reconhecimento de Paternidade

– Certidão de nascimento ou de casamento da mãe, RG da mãe e certidão de nascimento do menor

Homologação de acordo de pensão alimentícia

– CPF e RG dos pais e certidão de nascimento dos filhos

Reconhecimento de união estável

– RG e CPF do casal, Certidão de nascimento do casal, duas testemunhas e certidão de nascimento dos filhos menores

Dissolução de união estável

– RG e CPF do casal, Certidão de nascimento do casal, duas testemunhas, certidão de nascimento dos filhos menores