Logo Arpen BR Horizontal

Ouvidoria

Home / Comunicação

Notícias

Clipping – Portal O Dia – Retificação de registro civil promove cidadania a travestis e transexuais

  1. Para público que não se identifica com o gênero ao qual nasceu, a apresentação de documentos que não respondem à sua forma de se expressar significa um conflito no acesso a direitos.

É atitude comum para grande parte da população brasileira apresentar documentos de identificação como a carteira de identidade, também conhecido como RG (Registro Geral), ou o CPF (Cadastro de Pessoa Física) quando precisa identificar-se formalmente. No entanto, por muitos anos, uma parcela da população seguia à margem deste direito de forma integral. Para o público transexual e travesti, que não se identifica com o gênero ao qual nasceu, a apresentação de documentos que não respondem à sua forma de se expressar em sociedade significa um conflito no acesso a direitos. Mas novos caminhos têm feito essa realidade mudar dentro da sociedade. E uma mudança para melhor. 

Faz menos de 20 dias, por exemplo, que Emanuelly Vitória pode apresentar seu documento de identidade sem nenhum constrangimento, sem temer que seja questionada por possíveis distorções como se apresenta na sociedade e a forma como é identificada no documento. 

Isso só foi possível porque Emanuelly, que é uma mulher trans, teve acesso à retificação de seu registro civil após o Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante que maiores de 18 anos podem requerer a alteração desses dados “a fim de adequá-los à identidade autopercebida”. Agora, na sua certidão de nascimento e no seu RG, ela é identificada como a mulher que sempre se sentiu ser. 

“Graças ao provimento do STF, consegui a retificação de forma muito simples, através da defensoria e do meu cartório de origem, eu retirei a certidão nova. Hoje, Emanuelly Vitória não é mais um nome social, é um nome de registro. Eu consegui isso no último dia 9 de agosto e aquele dia foi meu renascimento. O dia que fui reconhecida pela república federativa do Brasil. Foi uma grande emoção ver o corregedor me entregar o documento e pedir desculpas por tudo que os outros me causaram de constrangimentos até aquele dia”, relembra. 

Emanuelly é coordenadora Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis (GPTrans), que executa diversas ações no Estado com o intuito de difundir e assegurar direitos a esse público e, por isso, sabe que o seu acesso à retificação de seus documentos é também uma forma real de mostrar ao grupo que representa que a busca pelos direitos é possível – e necessária. 

“A principal bandeira tem que partir de nós mesmas, que temos que nos permitir correr atrás de políticas públicas e garantia de nossos direitos. Eu passei a faculdade inteira e não tive meu nome social respeitado, ainda era chamada e identificada com o primeiro nome de registro, mas eu consegui essa retificação e já dei entrada no meu diploma”, explica Emanuelly, que é formada em enfermagem. 

O constrangimento de se apresentar como mulher em sociedade e, em postos de saúde ou hospitais ser chamada por um nome masculino, por exemplo, são lembranças que leva consigo, mas que, agora, com seu direito garantido, sabe que ficou no passado. “Estamos conseguindo aos poucos e assim vamos deixando de ser invisíveis na sociedade”, finaliza.

Um ano de conquistas para a igualdade

A satisfação que Emanuelly carrega ao mostrar ter todos os seus documentos coincidentes com a forma que se apresenta na sociedade é compartilhada por outras centenas de brasileiros. Este ano, os tribunais de justiça, em seus diferentes níveis de atribuições, possibilitaram a garantia de direitos para as pessoas que não se identificam com o gênero com o qual nasceram. 

No Supremo, no dia 1º de março, foi decidido que transexuais têm o direito de correção de nome e de gênero em documentos de registro civil, mesmo sem a realização de cirurgia de mudança de sexo; além de também não ser necessária decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos. 

No julgamento, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, disse que o tema é sensível, que não seria justo negar esse direito a essa parcela da população. “Cabe indagar: mostra-se legítimo recusar a transexuais o direito à alteração do prenome e gênero no registro civil? A resposta é desenganadamente negativa”, afirmou à época.

 A maioria dos ministros invocou o princípio da dignidade humana para aprovar a mudança. O provimento que regulamenta a medida, de número 73/2018, foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça no final do mês de junho deste ano. Entre os dez artigos regulatórios, o documento diz que o solicitante deverá ir ao cartório em que foi feito o seu primeiro registro para solicitar as alterações. 

Também há a determinação de que as alterações não incluem o sobrenome da família e que poderão ser desconstituídas em vias administrativas ou judicias. No âmbito eleitoral, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral também garantiu direitos a pessoas transexuais. O TSE definiu que transexuais e transgêneros poderiam se candidatar e concorrer às eleições como homem ou mulher, conforme se identificam. Também podem usar o nome social – aquele que eles mesmos escolheram – para se identificar nas urnas.