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Clipping – Revista Crescer – Salário-maternidade será liberado automaticamente após o registro do bebê

Pedir o salário-maternidade ficou mais fácil. Desde o dia 31 de janeiro, não é mais preciso ir até uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício. Agora, o pagamento é feito automaticamente após o registro da criança. A medida vale para todo o território nacional.

A mudança só foi possível porque os cartórios passaram a trabalhar em conjunto com o INSS. Assim, o órgão pode consultar os dados cadastrais da mãe e checar se ela tem direito ao benefício. Ou seja, quando os pais forem ao cartório registrar o recém-nascido, as informações serão encaminhadas automaticamente para o INSS para que o pagamento seja liberado.

A novidade, porém, só vale para crianças registradas em cartórios que enviem os dados da Certidão de Nascimento para o SIRC (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil). Por isso é importante que, antes de fazer o registro dos filhos, os pais consultem se o cartório escolhido se encaixa nas regras.

Para as mães que trabalham com carteira assinada, nada muda. Neste caso, a mulher precisa apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa onde trabalha. É responsabilidade da empresa comunicar o INSS e solicitar o benefício. A medida vale para outros tipos de trabalhadoras, como contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.

Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar sua situação.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social às mães afastadas por causa do nascimento ou da adoção de uma criança. O valor do benefício é calculado com base em uma média dos últimos salários de contribuição da mãe e não pode ultrapassar o teto de R$ 5.645 do INSS.