Os transexuais já podem alterar o nome nos cartórios sem a necessidade de comprovar a mudança de sexo. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. O assunto já tinha passado pela Casa, mas voltou à pauta por conta de um julgamento específico.
Os ministros entenderam que também não é necessário constar na certidão que o indivíduo é transexual.
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