Os Cartórios de Registro Civil brasileiros registraram um aumento de 1.012% nos números de mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) desde o registro do primeiro óbito no Brasil (16/03). Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil lançado nesta segunda-feira (27.04) e que reúne os dados relativos a óbitos causados pelo novo coronavírus e demais doenças respiratórias relacionadas à doença que causou a atual pandemia mundial.
O painel COVID Registral (http://transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid), que até a tarde desta segunda-feira (27.04) contabilizava 4.839 mortes suspeitas ou confirmadas por COVID-19, passa agora também a contabilizar registros de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Pneumonia, Septicemia, Insuficiência Respiratória e Causas Indeterminadas, possibilitando ainda a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos Cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.
Entre os Estados que mais contabilizaram aumento no número de mortes por SRAG está Pernambuco, com aumento de 6.357% no período da pandemia, seguido por Amazonas, aumento 4.050%, Rio de Janeiro, aumento de 2.500%, e Ceará, com aumento de 1.666%. O Estado de São Paulo também registrou aumento, de 866%. Também chama atenção o aumento do número de mortes por causa Indeterminada no Estado do Rio de Janeiro desde o início da pandemia, que registra aumento de 8.533% em comparação com 2019. Os números absolutos podem ser verificados diretamente no Portal.
“Os dados dos Cartórios de Registro Civil se mostraram úteis para profissionais da área médica de diversos Estados e municípios, assim como para toda a sociedade, podendo auxiliar governos na prevenção do avanço da doença entre a população”, explica o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Desta forma este novo painel busca refinar ainda mais os dados constantes nas Declarações de Óbitos, utilizando uma metodologia própria e a classificação internacional de doenças, de forma a darmos nossa contribuição para que Poder Público e sociedade conheçam o avanço da doença”, explica.
As estatísticas apresentadas na ferramenta se baseiam nas Declarações de Óbito (DO) – documentos preenchidos pelos médicos que constataram os falecimentos – registradas nos Cartórios do País relacionadas à COVID-19. Os novos gráficos permitem compreender ainda a proporção de óbitos por gênero e idade e, em breve, a identificação do local de falecimento, assim como o local de residência da pessoa falecida (nem sempre o mesmo em que veio a falecer).
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente
A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 180 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de Covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.