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CNJ – RN: Semana da Adoção debate impactos e mudanças trazidas pela pandemia


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Celebrado nesta terça-feira (25/5), o Dia Nacional da Adoção é um momento para refletir sobre o tema. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realiza a VII Semana Estadual da Adoção. No encontro, a equipe técnica multidisciplinar da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal compartilhou a experiência da unidade judiciária responsável pelos processos de adoção na capital potiguar durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

 

O juiz Sérgio Maia, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal, enfatizou que a data chama a importância da sociedade para o processo de adoção, como forma de garantir um dos direitos fundamentais para as crianças e adolescentes, previsto tanto na Constituição Federal quanto no ECA: o da convivência familiar. “Este é um direito fundamental e essencial para qualquer criança, e adolescente, para que ela tenha uma família, que é a base de tudo. A convivência familiar é garantida pelo instituto da adoção através da família substituta.”

 

Ao falar sobre a pandemia, o magistrado registrou que apesar do impacto trazido para todos há mais de um ano, os processos de adoção em sua unidade estão seguindo normalmente, sem prejuízos, a partir das audiências virtuais. E lembrou que as adoções no Rio Grande do Norte cresceram 15% em 2020 na comparação com 2019.

 

Atitude Legal

 

A psicóloga Joelma Aguiar falou sobre como vem ocorrendo o processo de entrega de bebês durante a pandemia. Em 2020, foram registradas oito entregas de bebês, espontâneas e voluntárias, dentro do programa Atitude Legal – o qual busca dar segurança às mães que querem entregar os filhos para adoção, por meio da orientação aos profissionais de saúde que lidam diretamente com as gestantes nas unidades de saúde, de forma que a entrega ocorra da forma legal e amparada pelas instituições e sob a orientação do Judiciário potiguar.

 

“O Atitude Legal veio ser o grande articulador nesse processo de efetivar a adoção legal. Sabemos que muitas das mulheres que engravidam e que não se sentem dispostas afetivamente a maternar e adotar seus filhos biológicos, pelos mais diversos motivos, elas estão aí desde sempre e precisam conhecer os espaços que possam lhe acolher, saber para onde ir, a quem procurar”, ressalta Joelma Aguiar, destacando a aproximação trazida pelo programa entre a rede de atendimento e as gestantes.

 

A psicóloga destacou que o artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente traz o direito da mãe ou casal entregar o filho para a adoção. “A lei dá essa possibilidade como direito, então esse direito deve ser reconhecido e respeitado”.

 

Joelma Aguiar observou ainda que para que as pessoas que pretendem adotar tenham essa possibilidade, é necessário por outro lado que as crianças sejam entregues à Vara da Infância – e que as adoções ilegais ainda são um problema. “A partir da lei, de 2009 para cá, não existe outra possibilidade das pessoas tornarem-se pais adotivos que não pelo Judiciário. O lugar de excelência é a Vara da Infância.”

 

Assim, as gestantes que expressam o desejo de entregar o filho para adoção precisam ser encaminhadas para o Judiciário. Para alcançar esse objetivo, Joelma relatou que a 2ª Vara da Infância e Juventude e a CEIJ realizaram durante a pandemia um trabalho de aproximação e treinamento com as maternidades e entidades da rede de proteção para qualificar a entrega legal.

 

“Hoje, nas maternidades, quando as equipes percebem que a gestante está com dúvidas sobre exercer essa maternagem ou observam que existem pessoas que estão ali dizendo serem acompanhantes, mas que poderá acontecer ali uma adoção ilegal, imediatamente nós da Vara da Infância somos acionados”, disse sobre o início do contato, que vem sendo feito inicialmente por telefone ou chamada de vídeo e a partir daí aprofundado pela equipe.

 

Joelma citou ainda diversas dificuldades que uma criança adotada de forma ilegal sofre, como a ausência de registro de nascimento e impossibilidade de acesso à rede de saúde, bem como os casos de arrependimento da mãe biológica após a entrega.

 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça