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Comissão Gestora dos Recursos para Compensação da Gratuidade do Registro Civil de Minas Gerais define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2017

Em reunião realizada no dia 19 de outubro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 029/2017: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 030/2017: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de setembro de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 031/2017: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de setembro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.