A Agenda 2030 das Nações Unidas representa um compromisso assumido por líderes de 193 países, inclusive o Brasil, materializado em 17 Objetivos e 169 metas, voltados à efetivação dos direitos humanos e à promoção do desenvolvimento sustentável a serem atingidas no período de 2016 a 2030.
Em seu discurso, Humberto Martins disse que a Corregedoria Nacional vem trabalhando intensamente, inclusive em parceria com o Comitê Interinstitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para viabilizar o cumprimento dos objetivos da Agenda 2030, sobretudo o Objetivo n. 16, que trata da paz, da Justiça e das Instituições eficazes, tema que, segundo ele, está diretamente relacionado aos assuntos tratados pelo Poder Judiciário brasileiro.
Diretrizes
Entre as determinações constantes do normativo, está a de que todos os atos normativos a serem editados pela Corregedoria Nacional e demais corregedorias brasileiras deverão fazer referência ao número do respectivo ODS da Agenda 2030, com o qual se adéqua.
O provimento também estipula que as corregedorias e serventias extrajudiciais insiram em seus portais a informação de internalização da Agenda 2030, bem como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos à cada um do ODS.
Ações
Martins lembrou ainda que a Corregedoria Nacional está entre os órgãos públicos e privados que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro; que o órgão vem trabalhando na edição de ato normativo para que notários e registradores sejam incluídos entre os entes obrigados a informar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e que também vem sendo objeto de atenção da corregedoria diversos atos normativos que visam a desjudicialização de muitas demandas.
Outros provimentos
O Provimento n. 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos e o Provimento n. 63, que institui regras para a emissão, pelos cartórios de registro civil, das certidões de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído, também foram lembrados pelo ministro corregedor como ações diretamente relacionadas à efetividade da Agenda 2030.