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Corregedoria de Alagoas uniformiza procedimentos para adoção nacional e internacional

Os procedimentos para adoção nacional e internacional em Alagoas passam a ser uniformizados, seguindo o provimento nº 29/2016, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Com isso, fica mantida a obrigatoriedade da habilitação de pessoas que desejam adotar no Estado, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

    Os pedidos para adoção nacional deverão ser feitos ao Juízo da Infância e Juventude da comarca onde residem os pretendentes. As Varas da Infância e Juventude deverão fazer uma consulta pelo número do CPF do requerente no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), para evitar duplicidade de cadastros.

    A habilitação poderá ser requerida por brasileiro ou estrangeiro residente e domiciliado no Brasil, desde que resida na comarca onde pretende adotar.

    O provimento prevê ainda que o processo de habilitação contenha parecer psicossocial, elaborado por equipe técnica interdisciplinar; parecer do Ministério Público e sentença de habilitação, considerando o requerente apto, inapto, idôneo ou inidôneo para adoção.

    Fica mantido o cadastro, na própria comarca, de pretendentes brasileiros e candidatos a adotantes, bem como o de crianças e adolescentes aptos para adoção, servindo de base para o CNA.

Adoção nacional

    As crianças e adolescentes aptos são aqueles cujos pais são desconhecidos, falecidos ou que tenham consentido a adoção, além dos que foram destituídos do poder familiar, mediante sentença transitada em julgado.

    O Juízo da Infância e da Juventude deverá consultar o Cadastro Nacional como critério, dando preferência aos pretendentes habilitados na mesma comarca em que se encontra a criança ou adolescente apto para adoção; pretendentes habilitados nas demais comarcas de Alagoas; pretendentes habilitados na Região Nordeste e pretendentes habilitados em outro Estado ou demais regiões do país, respectivamente.

Adoção internacional

    Caso não exista no CNA pretendente nacional que faça opção pela criança ou adolescente apto, o juiz deverá comunicar o fato à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), vinculada à Corregedoria, para uma possível adoção internacional.

    Na indicação de adotando feita à pretendente habilitado, o juiz não deve permitir a separação de irmãos, salvo se preceder estudo psicossocial que demonstre a viabilidade da separação ou impossibilidade de serem adotados conjuntamente.

Entidades de acolhimento

    As crianças e os adolescentes só poderão ser colocados em entidades de acolhimento, família acolhedora ou casa-lar mediante a expedição da Guia de Acolhimento, onde devem permanecer de forma provisória e excepcional. A saída dessas instituições para reinserção na família natural ou colocação em família substituta só poderá ser feita mediante a expedição da Guia de Desligamento.

Audiências concentradas

    O juiz da Infância e da Juventude das comarcas que possuírem entidades de acolhimento, família acolhedora ou casa-lar devem realizar, preferencialmente nos meses de abril e outubro, audiências concentradas, de forma obrigatória, cujas informações serão inseridas no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, em cumprimento à eesolução nº 32/2013 e ao provimento nº 36/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Campanhas de conscientização

    Os juízes da Infância e da Juventude deverão promover campanhas de incentivo à adoção, conscientizando as pessoas da importância de se habilitarem de forma legal.

    Os magistrados devem determinar a diretores de hospitais, casas de saúde, maternidades e similares, existentes na comarca de sua jurisdição, que, caso tomem conhecimento do abandono de crianças pelos pais, comuniquem o fato, no prazo de 24 horas, com o objetivo de evitar que, principalmente recém-nascidos, sejam entregues a pessoas não habilitadas no Cadastro de Adotantes.

    Os Conselhos Tutelares devem ser orientados pelos juízes para fiscalizar o cumprimento de tais procedimentos, devendo informar sobre os casos de crianças abandonadas de que tenham conhecimento.