Cerca de 347 registradores civis de todo País marcaram presença no Seminário Estadual “Atualizações Normativas no Registro Civil”, realizado nesta sexta-feira (15.12) no Braston Hotel, em São Paulo, em evento promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), com apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).
A abertura do Encontro teve como destaque a participação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista Ferreira da Silva, que abordou as principais mudanças introduzidas pelos Provimentos nº 62 e nº 63. O evento também contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Iberê de Castro Dias.
Coube ao presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, abrir o evento, agradecendo aos presentes e destacando a importância da interligação das serventias para a sociedade. “Conseguimos, com muito trabalho e união, interligar as comunicações de todos os estados brasileiros, e agora temos que interligar os procedimentos, e isso só se faz com encontros como esses”, disse o presidente, que também aproveitou a presença do juiz para ressaltar que os cartórios de Registro Civil estão prontos para atender as principais demandas da sociedade no meio digital.
Já o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Iberê Castro Dias, ressaltou o momento em que foram publicados os provimentos. “A normatização veio na hora certa, pois os novos modelos de famílias na sociedade exigem que o Direito se adapte a eles”, afirmou. Já o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Leonardo Munari de Lima, que representou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, destacou que é preciso que a sociedade apoie cada vez mais os cartórios, e para que isso aconteça, eles precisam estar preparados para as demandas que surgirem. “Agora estamos amparados pelo Provimento nº 63 para atender a toda a sociedade, com todas as suas mais diferentes formas de famílias”, disse.
Ao proferir a palestra principal do evento, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva iniciou sua fala citando um número que demonstra a necessidade da desjudicialização dos processos no Brasil: atualmente cerca de 90 milhões de processos estão parados na justiça. “Com este alto número de processos na Justiça, é inadiável a discussão sobre o desafogamento do Judiciário”, destacou. Para o juiz, esta etapa passa pela valorização do Registro Civil. “É preciso fortalecer o Registro Civil para que a sociedade seja desburocratizada, e isso só é possível com a rapidez e a segurança jurídica oferecida pelos cartórios”, disse.
Feita esta introdução, o juiz elencou os normativos do CNJ em 2017, destacando que foram editados 7 provimentos, e feitas correições em 13 estados diferentes, culminando com a edição de metas específicas para o serviço extrajudicial em todo o Brasil em 2018. Entre as principais, elencou a união das Corregedorias estaduais com as entidades de classe de notários e registradores para estabelecer metas para o Registro Civil, a instalação de selo digital com QR Code em todos os Estados e o aprimoramento da segurança digital das serventias. Para Evangelista, aprimorando estes sistemas simplificados, a tendências é baratear os custos dos documentos para população.
Provimento nº 62
Em relação ao Provimento nº 62, o magistrado comemorou o fato de que o método de apostilamento brasileiro, feito pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI), estar sendo reconhecido pelos países signatários da Convenção da Apostila da Haia, uma vez que alguns países que estão entrando na Convenção querem utilizar o mesmo método adotado aqui no Brasil, pois o nosso método é exemplo para o mundo”.
O magistrado afirmou que ajustes ainda são necessários para aprimorar os processos de apostilamento e citou alguns detalhes que o Provimento nº 62 instituiu. “Por exemplo, o Provimento equiparou diploma a documento público, solucionando grande parte das dúvidas que os registradores tinham. Outro detalhe que é importante ressaltar que o apostilamento deve ser feito apenas em documentos públicos, e cópias autenticadas e reconhecimento de firmas apenas em casos excepcionais. Na dúvida, peça esclarecimentos ao juiz corregedor”, salientou.
Outro ponto que mereceu destaque por parte do magistrado foi o fato de que “é preciso ressaltar que cada especialidade apostila documentos de suas atribuições. Isso está muito específico no Provimento e deve ser observado com atenção, uma vez que o sistema utilizado está no CNJ e vamos acompanhar” completou Evangelista, que ressaltou que o novo serviço o já está enraizado, e que quase todas as dúvidas em relação a ele estão sanadas.
Provimento nº 63
Ao falar sobre o Provimento que institui as novas certidões, Márcio Evangelista dedicou sua fala para esclarecer os principais pontos do Provimento 63, e destacou que a principal vitória do Provimento foi a desjudicialização de demandas familiares que estavam em voga na sociedade. “Paternidade socioafetiva, reprodução assistida, obrigatoriedade do CPF e escolha da naturalidade da criança na certidão de nascimento são os principais pontos positivos deste Provimento”, disse.
O magistrado defendeu a instauração da Identificação Civil Nacional (ICN), como forma de dar ainda mais segurança jurídica às pessoas, e que além do CPF, a certidão de nascimento e o título de eleitor também sejam valorizados. “Hoje, é possível tirar 27 RGs , um em cada Estado, e isso dá uma grande margem para fraudes. O que pretendo aqui é ressaltar que o ICN é o caminho mais seguro, e que terá como base três informações essenciais: o CPF, o registro de nascimento e o título de eleitor. Com estes três itens, eliminaremos grande parte das fraudes que hoje acontecem, por isso a importância de valorizar o Registro Civil para que este processo se concretize”, afirmou.
Quando tocou no assunto da possibilidade de os pais escolherem a naturalidade da criança, o juiz foi enfático ao afirmar os benefícios fiscais que os cartórios fornecerão aos municípios pequenos. “Principalmente nas cidades onde não há maternidade, a possibilidade de registrar o filho como natural daquela cidade, vai gerar incentivos fiscais a estas cidades, o que colocará os cartórios em posição de destaque perante a Administração Pública”, disse.
Márcio Evangelista finalizou sua apresentação ressaltando que a socioafetividade extrajudicializada não trouxe nada de novo. “O provimento apenas deu seguimento a uma demanda já consolidada na sociedade, que era as diferentes formas de famílias estabelecidas. Este Provimento veio apenas para dar segurança e estabilidade jurídica a estas pessoas, como já havia sido determinado pelo ministro Luiz Fux, na decisão do Supremo Tribunal Federal RE 898.060”.