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Correio Brasiliense destaca reportagem especial sobre Registro Civil

Uma prática incomum no DF

Há mais de uma década, o Código Civil permite que o homem acrescente o sobrenome da mulher após o casamento. Mas apenas seis em cada 100 noivos brasilienses optam pela mudança de nome

FLÁVIA MAIA

O casamento entre duas pessoas significa o nascimento de uma nova família. Para o professor André Sathler Guimarães, 42 anos, alguns símbolos reforçam a união. Por isso, resolveu agregar ao seu nome o sobrenome da mulher . Ele se casou em outubro de 2015 e se tornou André Rehbein Sathler Guimarães. “Queríamos criar um nome de família, que chegasse aos nossos filhos”. Além da questão da personalidade, André acredita que a mudança é um avanço na igualdade de gênero. “Esse é o meu segundo casamento. No primeiro, não era possível acrescentar o sobrenome da mulher. Não tinha essa troca, só podia a mulher colocar o nome do homem”, comenta.

Embora permitido pelo Código Civil brasileiro há mais de uma década, o fato de um homem colocar o sobrenome da mulher não é considerado algo natural na cultura brasileira. A norma não conseguiu alterar o costume. “Foi uma lei que não pegou”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). No Distrito Federal, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), de cada 100 casamentos, em apenas seis os maridos alteram o nome, e a tendência é de pouca adesão à prática. Em outros estados como São Paulo, o índice é mais alto — 25% dos homens inserem o sobrenome feminino. Não há dados nacionais porque nem todos os cartórios brasileiros fazem esse recorte estatístico.

“A adesão dos homens é quase zero e tem crescido muito pouco nos últimos anos no DF. A sociedade brasileira é muito patriarcal e isso influencia. Fora a questão de ter que trocar todos os documentos, pois os homens não têm muita paciência”, declara Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da Anoreg no DF.

A pouca naturalidade da ação gera comportamentos diversos — desde as pessoas que acham a atitude interessante até os que consideram pitoresco. Para André, as reações foram positivas. “No nosso caso, descobrimos que os dois sobrenomes têm origem na Alemanha e que essas famílias conviveram no passado”, afirma. Além disso, André pretende assinar artigos acadêmicos com a mulher.

A prática incomum gera falta de unidade, até entre os cartórios, o próprio André teve dificuldades. Segundo ele, o tabelião informou que ele poderia acrescentar o nome da mulher dele apenas no fim do nome deregistro de nascimento. “Nós questionamos e ele me disse que ia depender do Ministério Público. Depois de muita conversa, colocamos como queríamos”. Há unidades que não se importam com a ordem dos nomes e só permitem o acréscimo no fim. Como também há aquelas que não se importam com a sequência. “A lei fala que qualquer um dos nubentes, querendo, pode acrescentar o sobrenome do outro. Assim, as regras de composição do nome são flexíveis. Tem estados que entendem que só pode acrescentar, outros que podem tirar sobrenomes e trocar a ordem. Vai do tabelião, se ele é mais conservador ou não”, explica José Emídio de Carvalho Filho, diretor de registro civil da Anoreg.

Na opinião de Lourdes Bandeira, professora de sociologia da Universidade de Brasília, como a cultura brasileira é sexista, mesmo com a previsão legal, os homens não vão aderir à prática de colocar o nome das mulher. “Geralmente, o homem só coloca quando ele tem algum benefício, ou porque a família da mulher é importante, ou porque é um nome mais elaborado”. Para Rodrigo Cunha, do IBDFAM, a tendência jurídica deveria ser de proibição de qualquer pessoa mudar o nome por conta do casamento. “É uma despersonalização das pessoas. Se tem alguma possibilidade de um casamento dar certo é não misturar o nome. Fora a confusão que essa mudança de nomes gera, as pessoas separam e umas querem manter o nome, outras não”, afirma.

No caso do DF, uma peculiaridade chama a atenção: em cartórios localizados fora da área central, a adesão masculina é maior. No Guará, por exemplo, o índice é de 25%; em Planaltina, de 10% a 15%; e em Brazlândia, 35%. Na análise de Liliana Marquez, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados no Brasil, seção DF, uma das explicações pode estar centrada no fato desses homens só terem o registro da mãe e não do pai. “A quantidade de registros sem o nome do pai é grande, principalmente em regiões mais humildes. Por isso, os homens preferem adotar o sobrenome da mulher para ter mais um”.

Mulheres aderem menos

Enquanto os homens não se interessam em inserir o nome das mulheres, elas também têm diminuído a vontade pela adesão. No DF, menos da metade incorporou o sobrenome do marido –48,5%. Há 10 anos, o índice era mais de 90% dos casos. A estudante Luciana Maia, 26 anos, é um exemplo. Ela e o marido Fillipi Oliveira, 32 , casaram em outubro deste ano. A princípio, os dois tinham acordado que trocariam os nomes — ele pegaria um sobrenome dela e ela, um dele. Os dois chegaram a abrir um processo prevendo a troca. Mas depois analisaram, viram que teriam que mudar todos os documentos e alteraram a opção. “Ainda existe um certo machismo. As pessoas acham estranho quando uma mulher não coloca o nome do marido. Eu nunca quis mudar de nome, meu nome é minha personalidade, mas, como meu marido queria, resolvemos trocar. No fim, mudamos de ideia”, comenta.

Na opinião de Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, colocar o sobrenome do marido é mais psíquico do que formal. “Tem um significante machista muito grande. É um símbolo de dominação, de poder. Ainda bem que essa cultura machista está mudando”. Para Lourdes Bandeira, as novas gerações, o crescimento da urbanidade e o maior discernimento das mulheres contribuem para a manutenção do nome de solteiras. “As mulheres não têm mais a dependência material, nem simbólica. A mulher não está mais vinculada, é mais autônoma”.

“A adesão dos homens é quase zero e tem crescido muito pouco nos últimos anos no DF. A sociedade brasileira é muito patriarcal e isso influencia. Fora a questão de ter que trocar todos os documentos, pois os homens não têm muita paciência”

Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da Anoreg/DF

Cronologia

Até 1977 – A mulher era obrigada a colocar o sobrenome do marido.

De 1977 a 2002 – Com a publicação da Lei do Divórcio, ficou facultativo à mulher acrescentar o sobrenome do marido

2002 – Continua facultativo à mulher acrescentar o sobrenome do marido; a novidade é a possibilidade do marido colocar o nome da esposa. Por analogia e em razão do princípio da igualdade e não discriminação entre as formas de família, os companheiros também podem acrescentar o sobrenome do outro companheiro na união estável.