PORTARIA GC 107 DE 08 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019, que determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo correicional 2019-2021, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição, e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA 0016952/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019, que determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo correicional 2019-2021, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição, e dar outras providências.
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 12, da Portaria GC 189 de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- 2º Novas regras aplicáveis aos procedimentos cartorários, surgidas durante o curso deste ciclo correicional, somente serão objeto de pontuação para os processos distribuídos ou atos realizados após a sua vigência ou, no caso de cadastros anteriores, se o início da vigência da nova norma ocorrer antes do último período de inspeção já realizado. (NR)
Art. 3º Revogar os itens g e i, do inciso IV, do art. 17, da Portaria GC 189 de 2019.
Art. 4º Acrescentar a alínea c-A ao inciso V, do art. 17, da Portaria GC 189 de 2019, com a seguinte redação:
c-A) Percentual de processos em excesso de prazo em relação à tramitação nas unidades de natureza criminal ou mista, nos últimos 3 (três) meses, utilizando como referência a estatística disponibilizada no sistema informatizado: (NR)
c-A.1) de 6,01 a 12,00 por cento: 3 (três) pontos; (NR)
c-A.1) de 12,01 a 18,00 por cento: 6 (seis) pontos; (NR)
c-A.1) acima de 18 por cento: 9 (nove) pontos. (NR)
Art. 5º Acrescentar o inciso II-A ao § 1º do art. 17, da Portaria GC 189 de 2019, com a seguinte redação:
II-A – Nota II – Varas criminais ou mistas = ((quantidade de feitos sem pendências + (total de feitos correicionados – quantidade de feitos sem pendências) x quantidade de feitos sem pendências / total de feitos correicionados) / total de feitos correicionados) * 100; (NR)
Art. 6º Determinar o recálculo, nos termos desta Portaria, das notas do Selo de Qualidade da Corregedoria eventualmente já apuradas para unidades de natureza criminal ou mista durante o ciclo correicional 2019-2021.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial deverá, de ofício, efetuar o recálculo das notas já apuradas e submeter os respectivos procedimentos de correição à Corregedoria para apreciação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Fonte: Diário Oficial TJDFT