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Diário TJSP - Relação revisada dos candidatos aprovados no 12º Concurso de Provas e Títulos - Arpen Brasil - Saiba Mais

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Diário TJSP – Relação revisada dos candidatos aprovados no 12º Concurso de Provas e Títulos


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CONCURSO EXTRAJUDICIAL 

 

12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

 

EDITAL Nº 07/2022 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO 

 

O Presidente da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Walter Rocha Barone, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados nas provas de seleção do referido certame, a qual foi devidamente revisada e retificada pela Fundação Vunesp, nos termos da determinação publicada no DJe do dia 08/07/2022: 

 

Clique aqui e confira a lista dos candidatos com deficiência. 

Clique aqui e confira a lista dos candidatos negros. 

Clique aqui e confira a lista geral. 

 

COMUNICA, FINALMENTE, que oportunamente será publicado o Edital de convocação para as provas escritas e práticas dos Grupos 1, 2 e 3.  

 

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital. 

 

São Paulo, 12 de julho de 2022. 

 

(a) WALTER ROCHA BARONE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 12º CONCURSO (Assinatura Eletrônica) 

 

Fonte: Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 

 

 

13/07/2022 – TJBA publica lista geral de vacância com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado da Bahia 

 

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 08 DE JULHO DE 2022.  

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,  

 

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República;  

 

CONSIDERANDO que, para estabelecer o critério do preenchimento das delegações de notas e de registro, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço, nos termos do art. 16, parágrafo único da Lei 8935/1994;  

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro”;  

 

CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;  

 

Resolvem:  

 

Art. 1º Tornar de conhecimento público aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado da Bahia e a quem mais possa interessar que:  

 

I – fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado da Bahia e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste ato;  

II – a lista geral de vacância encontra-se atualizada até 08 de julho de 2022.  

 

Art. 2º Os interessados poderão impugnar os dados constantes na referida lista, até o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, nos termos do art. 11, §2º da Resolução 80 do CNJ. 

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.  

 

Salvador, 08 de julho de 2022.  

 

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO 

Corregedor-Geral da Justiça  

Desembargador JATAHY JÚNIOR 

Corregedor das Comarcas do Interior 

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA