Transmissão ao vivo ocorreu na última quarta-feira (19.05), com a mediação de Christiano Cassettari, oficial de RCPN de Salvador (BA).
Nesta quarta-feira (19.05), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) promoveu a live “Direito ao nome: da impossibilidade à modificação diretamente no RCPN”, mediada por Christiano Cassettari, oficial de Registro Civil de Salvador (BA). O evento foi transmitido, de forma simultânea, nos canais da Arpen-Brasil no Facebook, Instagram e YouTube, e está disponível aqui.
Durante as exposições, os convidados foram categóricos ao estabelecerem a importância do nome como símbolo da personalidade do indivíduo e analisarem todas as mudanças do judiciário sobre o assunto no decorrer dos anos. A transmissão contou com mais de 300 espectadores.
O palestrante da noite, Eduardo Tomasevinicius Filho, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), definiu o nome não só como um elemento identificador, mas também uma projeção da sociedade sobre cada indivíduo. “Um exemplo é que alteramos o nome quando mudamos de família. Então veja a importância dele ao indicar a que grupo você pertence”, disse.
Há mais de vinte anos, existia a imutabilidade do nome por conta de questões de ordem pública, em que se mantinha a identificação, ainda que causasse dano a pessoa. Atualmente, há a flexibilização dessa regra. “Hoje, os transgêneros têm o direito de mudar o prenome, sem que seja necessário solicitar a troca judicialmente”, explicou Cassetari.
O oficial de RCPN de Salvador também lembrou que, nos tempos atuais, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é tão importante quanto o nome, um documento único que permitiu que a homonímia fosse flexibilizada. “É uma realidade social que não ocorre com o CPF. Essa ida para o número, para mim, é irreversível”, opinou.
Andreia Ruzzante Gagliardi, oficial de RPCN de São Paulo (SP), por sua vez, explicou as implicações do Provimento nº 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça paulista (CGJ-SP), que normatizou a mudança, podendo ser feita diretamente no cartório entre os 18 e 19 anos. “Altera o prenome e inclusão de sobrenome sem exigência de apresentação de certidões, escolhe o nome que reflete a sua personalidade. Temos sentido uma procura por essa mudança de nome”.
Andreia esclareceu que a avaliação de nomes ridículos ou que possam causar danos a pessoa é subjetiva. “Por mais que os oficiais tentem ao máximo objetivar essa análise na escolha do nome, na questão dos transgêneros ou maiores de idade, muitas vezes é um nome que ela já se identifica socialmente”, exemplificou.
Já Artur Osmar Novaes Bezerra, oficial de RCPN de Carpina (PE), lembrou que a legislação que trata do tema foi criada em 1975, quando não existia internet. “Mas com o Provimento nº 73, a insegurança jurídica praticamente não existe. Não se tem notícias de problemas em relação ao nome. A comunicação entre órgãos para que essa alteração seja informada é quase instantânea”.
No decorrer do evento, Andreia explicou, ainda, o que a motiva a estudar o tema. “Me incomoda demais que um direito de personalidade fique na dependência da maneira de como um oficial ou de juiz interpreta a lei”.
“Certamente, em breve, a mudança de nome será feita em cartório sem grandes restrições”, finalizou Cassettari ao encerrar a transmissão.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil