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Direito de Família é debatido durante o I Congresso Baiano de Registro Civil – Novos Rumos

Salvador (BA) – Os impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Registro Civil das Pessoas Naturais foram tema de debate do I Congresso Baiano de Registro Civil – Novos Rumos, evento promovido pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA) entre os dias 05 e 07 de dezembro na cidade de Salvador, na Bahia.

Ministrada pelo professor e doutor Eduardo Tomasevicius Filho, a palestra tratou sobre a dicotomia dentro do Direito de Família quando se trata de dar proteção e, ao mesmo tempo, autonomia a pessoas com deficiência. “Isso significa que podemos ter uma visão em relação a pessoa com deficiência em que temos de protegê-la e também garantir a sua autonomia. Ou melhor dizendo, reconhecer a sua autonomia. Ainda que a deficiência possa trazer dificuldades a essa pessoa, para fazer determinados atos, mesmo assim, é preciso reconhecer a sua autonomia porque essas pessoas querem ter autonomia, mesmo que possam sofrer consequências com isso”, afirmou. 


Para exemplificar a questão, Eduardo Tomasevicius falou sobre a superproteção que cerca a vida de pessoas com deficiência, além das mistificações no âmbito da sexualidade. 

“Ainda há uma grande indiferença com relação a esse tema da afetividade na vida das pessoas com deficiência. Na pesquisa que fiz sobre o tema, foi possível detectar alguns mitos e preconceitos. Primeiro, se considera que todas as pessoas com deficiência mental têm o mesmo problema. O que não é verdade, já que existem diversos espectros. Outro mito é que a deficiência é hereditária, então, não se incentiva a reprodução humana. E o terceiro é com relação a sexualidade. Se acredita ou que a pessoa deficiente é pura, isenta de desejos sexuais; ou que tem uma sexualidade exacerbada com seus instintos muito aflorados. Por conta disso, muitas são colocadas à margem da família, o que prejudica na construção da identidade, gera isolamento, solidão… E a pessoa com deficiência mental não é diferente. Existem aquelas que não têm consciência de si mesmo, mas existem tantas outras que percebem e entendem o sentimento à determinada pessoa. E isso é negado ou sufocado”, explicou. 

Ainda de acordo com Tomasevicius Filho, é por essa razão que as pessoas com deficiência que participam da elaboração de legislações no Brasil e no mundo, lutam pela criação de normativas que valorizarem a sua inclusão e a sua autonomia, abandonando o excesso de proteção. 

“Essas pessoas querem que o tratamento seja o mesmo para todos, tendo ou não deficiência. E acho que isso ajuda a interpretar o que nós temos na legislação, que fala que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa, inclusive para casar, exercer união estável, exercer direitos sexuais, etc. Então, a proposta agora é reconhecer a autonomia, ainda que a pessoa não tenha condições de exerce-la, o ponto chave é assegurar essa autonomia. E o primeiro impacto do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Direito Civil brasileiro é o reconhecimento do casamento como um direito fundamental de qualquer ser humano. Ou seja, a pessoa com deficiência tem o direito do casamento assegurado”, afirmou ele. 

Socioafetividade


Ainda no âmbito do Direito de Família, o I Congresso Baiano de Registro Civil – Novos Rumos também contou com a palestra do doutor em Direito Civil, Christiano Cassettari. O vice-presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA) fez uma apresentação sobre o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva diretamente nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Cassettari abriu sua palestra criticando a ação de alguns órgãos contra o Provimento nº 63 do CNJ no âmbito da Paternidade Socioafetiva. Segundo o especialista, a capilaridade dos cartórios foi utilizada para questionar a capacidade dos oficiais de Registro Civil realizarem o ato. 

“Primeiro, afirmaram que a parentalidade socioafetiva era uma adoção escamoteada. O que não tem qualquer sentido. Segundo, e é o que mais me deixou chateado, é que utilizaram a nossa capilaridade, prevista na Lei de Registros Públicos, para questionar o preparo dos registradores civis dos rincões do Brasil para realizar esse tipo de ato. Não importa se o registrador civil está na capital de São Paulo ou na selva Amazônica, a competência e o preparo não são diferentes. Todos merecerem respeito”, ressaltou.

Segundo Cassettari, para que a paternidade socioafetiva dentro dos cartórios de registro civil não fosse totalmente anulada, as entidades representativas de notários e registradores apresentaram uma nova proposta. “Desta forma, o Provimento nº 83 alterou e incluiu artigos ao Provimento nº 63.  Entre as principais mudanças está a com relação ao reconhecimento de paternidade socioafetiva para menores de 12 anos. Apesar de ainda ser possível, agora ela só pode ser realizada por via judicial”, pontuou.

Em sua apresentação, o vice-presidente da Arpen-BA ainda criticou as definições trazidas nos parágrafos do artigo 10-A do Provimento nº 83, que altera a Seção II sobre Paternidade Socioafetiva do Provimento nº 63. Para ele, os registradores civis saíram de uma situação em que as partes declaravam a socioafetividade para uma em que o registrador atesta esse vínculo. 

“O primeiro parágrafo deste artigo aponta que o registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos. Essa palavra ‘atestar’ me preocupa porque nós saímos de uma realidade em que as partes declaravam a socioafetividade para uma outra situação em que o registrador atesta esse vínculo. Temos uma situação em que a nossa responsabilidade redobrou”, criticou. 

“O parágrafo também fala sobre apuração objetiva e elementos concretos, mas sem uma definição clara desses termos. Por exemplo, no segundo parágrafo tem a definição que o requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos. Entre eles, está a inscrição do pretenso filho em plano de saúde. Mas o cartão do SUS é individual, não há dependentes. E em planos de saúde, eu primeiro preciso comprovar vínculo para depois colocar a pessoa como meu dependente. Eu não posso colocar um agregado sem vínculo. Ou seja, inverteram o procedimento”, completou.

Gestão de Qualidade

I Congresso Baiano de Registro Civil – Novos Rumos ainda contou com a palestra do consultor empresarial Marx Gabriel sobre Gestão de Qualidade na Prestação dos Serviços Registrais Notariais. 

Em sua apresentação, Marx Gabriel mostrou alguns de seus projetos já desenvolvidos dentro de entidades de classe com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) e a importância de um processo de gestão baseado em três frentes: operações, estratégia e pessoas.

“A gestão de um cartório é essencial para que o seu titular tenha o domínio do negócio e consiga tomar decisões estratégicas, melhorando o desempenho e a produtividade da serventia. Além disso, é preciso investir na formação de pessoas para que o titular tenha tempo para criar ou fortalecer as bases para o crescimento”, afirmou. 

I Congresso Baiano de Registro Civil – Novos Rumos foi realizado entre os dias 05 e 07 de dezembro na cidade de Salvador, na Bahia. O evento foi promovido pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA).