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DJERJ – Portaria determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da LODJ


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Portaria CGJ nº 1.045/2021 – Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ)

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e pelo artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Ano 13 – nº 189/2021 Data de Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho Caderno I – Administrativo Data de Publicação: terça-feira, 22 de junho 28 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período entre 05 de julho de 2021 à 15 de dezembro de 2021, conforme cronograma anexo.

 

Art. 2º. A correição ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional, ou por este próprio, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e email funcional do magistrado encarregado do ato e o(s) nome(s), cargo(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) da equipe de fiscalização que o apoiará(ão).

 

Art. 3º. A correição ordinária observará as regras do artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 1.446/2020.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: DJERJ