O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.310 de 14 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no SEI nº 2021-0677436;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 2º Ofício do Registro da Comarca de Petrópolis, por transformação do Serviço do 11º Ofício de Justiça da mesma Comarca, declarando extinta a atribuição de notas, a contar de 13/09/2021.
- 1º. Com a publicação deste Provimento, o Serviço instalado deverá se abster de praticar a atividade de Notas.
- 2. Os livros de Notas em andamento no Serviço instalado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.
Art. 2º. O Serviço do 2º Ofício do Registro da Comarca de Petrópolis funcionará na Rua do Imperador nº 288, sobrelojas 28/29, Centro, Petrópolis.
Art. 3°. TRANSFERIR o acervo de Notas do 11º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis para o 3º Ofício de Notas da Comarca, em conformidade com o artigo 2º, § 1º, alínea “b”, da Lei nº 7.310/2016.
- 1º. O Responsável pelo Expediente do Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis remeterá ao 3º Núcleo Regional, em30 dias, a contar do recebimento do acervo, o relatório circunstanciado.
Art. 4°. DESIGNAR, como Responsável pelo Expediente do Serviço do 2º Ofício do Registro da Comarca de Petrópolis, Murilo de Souza Asfora, matrícula nº 06/360, dispensando-o da designação de Responsável pelo Expediente do Serviço do 11° Ofício de Justiça da mesma Comarca.
Art. 5°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do Setor de Fiscalização e Disciplina do 3º Núcleo Regional.
Art. 6°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DJERJ