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DJERJ – Provimento CGJ instala unidade em hospital e extingue a unidade interligada em maternidade


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O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde prevendo a instalação de Unidade Interligada nos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

 

CONSIDERANDO a disciplina prevista no Provimento CGJ nº 76/2011;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2020-0635808;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Drª Jaqueline Prates, vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de Araruama, a contar 01 de Julho de 2021, com atribuição para registro de nascimento e óbito, nos moldes do Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n° 76/2011.

 

Art. 2°. A Unidade Interligada será instalada na Rua Major Félix Moreira nº 267 – Centro – Araruama – RJ, e funcionará nos dias úteis, no horário de 9h as 12h.

 

Art. 3°. EXTINGUIR, a contar de 13 de novembro de 2019, a Unidade Interligada instalada nas dependências da Maternidade Pública Municipal – Hospital São Silvestre.

 

Art. 4°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: DJERJ