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DJERJ – Provimento CGJ nº 34/2021 altera Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Altera o parágrafo quinto do artigo 344 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.

O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJE e 1º do Código de Normas - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas, com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO o decidido no processo 2019-0095209.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 5º do artigo 344 do Código de Normas – Parte Extrajudicial - que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 344 (...)

§ 5º. É vedado o reconhecimento de firma em documento sem data ou com data futura, incompleto, que contenha espaços em branco no contexto e/ou assinatura não original de uma das partes mesmo que contenha a assinatura original da outra parte.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro