Altera dispositivos da Portaria GC 124 de 14 de agosto de 2015, que dispõe sobre a análise do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa das serventias extrajudiciais do Distrito Federal.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 21.509/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GC 124 de 14 de agosto de 2015, que dispõe sobre a análise do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa das serventias extrajudiciais do Distrito Federal, bem como sobre a escrituração do Livro de Visitas e Correições, em atendimento ao Provimento 45/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Alterar os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria GC 124 de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A escrituração do Livro de Visitas e Correições dar-se-á com a juntada do relatório de inspeção – ordinária, extraordinária e retorno – realizada pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, bem como do parecer elaborado pela Assessoria Jurídica e da decisão da Corregedoria, sendo dispensado o acréscimo de outros documentos. (NR)
Art. 6º Após ciência do relatório, do parecer e da decisão enviados pela Corregedoria, deverá o titular ou o interino utilizá-los para o preenchimento do Livro de Visitas e Correições, providenciando os respectivos termos de abertura e encerramento. (NR)
Art. 7º O Livro de Visitas e Correições conterá 100 (cem) folhas, permitido o acréscimo apenas para evitar a cisão do relatório, parecer e decisão nele escriturados, referentes à correição anual, constando no termo de encerramento o número de folhas. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Fonte: DO/TJDFT