Clique aqui e confira a íntegra da live no YouTube da Arpen-Brasil
Nesta terça-feira (16), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou outra live sobre tema pertinente ao Registro Civil brasileiro, com coordenação e mediação do registrador civil e diretor da Arpen-Brasil, Christiano Cassettari. O tema discutido foi “cuidados nas celebrações de casamento durante a pandemia do COVID-19: providências a tomar e o que colocar no termo”. Participaram os registradores civis Carlos Magno (BA) e Anita Cavalcanti (PE).
Os participantes puderam expor suas experiências a respeito da realização das cerimônias de casamento em tempos de isolamento social, em que se faz necessário evitar aglomerações para prevenção à transmissão de Covid-19. Logo no início da pandemia, no mês de março, os Cartórios de Registro Civil foram aconselhados a procurarem os casais que possuíam casamento marcado, oferecendo a possibilidade de adiar a cerimônia
Christiano Cassettari questionou aos convidados como essa possibilidade foi recebida pelos noivos de seus estados. A registradora civil Anita Cavalcanti contou que, em Pernambuco, a maioria dos casais optou por permanecer com a data previamente marcada para suas cerimônias. Isso porque, logo nas primeiras semanas de isolamento social, um juiz realizou um casamento via videoconferência por lá. “Daí, todo mundo viu que tinha essa possibilidade e quis manter a data, achou legal a novidade, diferente”, contou a oficial.
Já na Bahia, Carlos Magno contou que os registradores civis não sabiam muito bem como lidar com os prazos dos casamentos, se haviam sido suspensos ou não. Segundo ele, muitos oficiais acabaram entendendo, a partir das normas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que esses prazos haviam sido temporariamente suspensos. No entanto, ele ressaltou que essa regra deixou de valer assim que o Provimento 95 foi publicado, em abril, com a declaração da atividade do Registro Civil como essencial e que, portanto, deveria continuar prestando atendimento – e os prazos correndo normalmente.
“Coube, então, às Corregedorias estaduais de Justiça decidir sobre a suspensão ou não dos prazos de serviços do extrajudicial”, disse Magno. Além disso, ele contou que, em seu Cartório, a opinião dos nubentes sobre manter, ou não, as datas marcadas para as cerimônias, ficou bem dividida.
Na sequência, Cassettari fez uma consideração sobre os Provimentos decretados em estados, como o de Pernambuco, que determinam sobre a realização de casamentos via videoconferência: “nesses estados quem celebra o casamento é o juiz de Direito, e não o de Paz. O que eu percebi, é que esses Provimentos criaram um mecanismo para que o juiz de Direito, na qualidade de juiz de Paz, possa não estar presente na cerimônia, celebrando o casamento à distância. Mas as normas impõem que os nubentes e as duas testemunhas estejam onde? No Cartório. Então isso não é uma videoconferência que explora tudo que ela pode ser”.
Para o registrador civil Carlos Magno, esse é um momento que pode ser aproveitado para melhoria das normas e diretrizes que regem o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN): “nós somos oficiais da cidadania, temos o dever de promovê-la e, para isso, essas normas precisam de uma adaptação, senão vamos continuar ouvindo as pessoas reclamarem nos Cartórios. Essa pandemia pode ser aproveitada para tentarmos avançar em questão de registros públicos para, assim, otimizar essa questão do uso dos meios digitais”.
Os participantes da transmissão também foram unânimes ao dizer que, na opinião deles, o uso da videoconferência para atos do RCPN é algo que deve ser estudado e levado para além da pandemia, desde que cercada de toda a segurança jurídica necessária.
A respeito do termo do casamento que é realizado por meio de vídeo-chamada, Anita Cavalcanti explicou que realiza o preenchimento ressaltando que a cerimônia foi feita desta forma específica. “O juiz não está presente ali, na hora, mas depois ele precisa assinar o documento”, lembrou.
Cassettari recordou que, em alguns dos Provimentos expedidos por Corregedorias estaduais, determinando esta prática, é pedido o arquivamento de vídeos que comprovem a transmissão virtual do casamento. No entanto, foi lembrado que os sistemas utilizados, hoje, pelos registradores civis, para arquivamento das informações dos atos, não estão preparados para esse tipo de anexação.
Para Magno, esse tipo de arquivamento é desnecessário: “os Provimentos deveriam ser mais flexíveis com relação a isso”. Na opinião de Cassettari, poderia ter havido uma conversa prévia, entre o Judicial e o Extrajudicial, para avaliar a necessidade dessa ação e encontrar a melhor forma de torná-la viável, considerando os sistemas aos quais os registradores civis têm acesso hoje.