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Em livro, José Renato Nalini relata trajetória de modernização de cartórios


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José Renato Nalini, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), afirma que a obra “Registro Civil das Pessoas Naturais e a 4ª Revolução industrial” foi feita com o intuito de oferecer informações a respeito do impacto que as novas tecnologias acarretam.

 

Desde 2017, os 7.660 cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do país são considerados Ofícios da Cidadania, e com isso possibilita, mediante convênio com órgão públicos e privados, a prestação de serviços de recepção e entrega de documentos de identificação aos cidadãos, como prevê a Lei Federal 13.484/2017.

 

Muitas vezes, a serventia extrajudicial é a única representante da federação naquela região, o que comprova sua magnitude e responsabilidade, inclusive quando se trata da desburocratização e modernização dos serviços.

 

Para falar sobre as evoluções tecnológicas que refletem diretamente na classe e o papel do registrador civil para a sociedade, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) conversou com José Renato Nalini, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e ator da obra “Registro Civil das Pessoas Naturais e a 4ª Revolução industrial”.

 

Arpen-Brasil – O que o motivou a escrever “Registro Civil das Pessoas Naturais e a 4ª Revolução industrial”, em parceria com Ricardo Felício Scaff? Quais os principais apontamentos e conclusão da obra?

 

José Renato NaliniA coletânea surgiu da necessidade de oferecer a um crescente grupo de interessados na atividade extrajudicial do Registro Civil das Pessoas Naturais, informações fidedignas a respeito do impacto que as novas tecnologias acarretam a essa delegação. Como tem sido reiterado, o RCPN é a mais democrática dentre as delegações que o Estado outorga ao particular. Dela, todas as pessoas necessitam, independentemente de sua atividade negocial, de serem ou não proprietários, de sua vida econômica. Por isso foram oficialmente designadas “Ofícios da Cidadania”. O conjunto de artigos escritos por excelentes registradores dá uma ideia da amplitude dos encargos e da potencialidade de novas atribuições a serem cometidas a essas serventias. Coube aos coordenadores apenas convidar os interessados a colaborarem com a ideia. O mérito é todo dos autores. 

 

Arpen-Brasil – Em sua opinião, qual a importância do Registro Civil para a sociedade? 

 

José Renato Nalini Aquilo que doutrinariamente se sabia, foi objeto de constatação prática no período em que tive o privilégio de exercer a Corregedoria Geral da Justiça, oportunidade em que visitei praticamente todos os Registros Civis do Estado de São Paulo. Constatei que povoações desprovidas de polícia, de qualquer dependência do governo, dispunham de um registrador civil das pessoas naturais, a única presença do Estado na localidade. Uma espécie de “fac-totum”: a resolver problemas que extravasam a esfera jurídica. Questões de saúde, de pobreza ou miséria, de assistência social, tudo recai sobre esse profissional zeloso, presente e polivalente. Vê-se obrigado a responder a uma demanda muito superior àquela que formalmente lhe incumbe. Basta mencionar que foi a capilaridade do Registro Civil que permitiu a elaboração das detalhadas informações sobre a pandemia, no Consórcio formado entre órgãos de mídia, instrumento muito útil ao planejamento da exitosa política de vacinação. Muitas outras incumbências poderão receber os “Ofícios da cidadania”, cuja importância cresce e se aprofunda, na urgência que tem a nacionalidade para a restauração do estágio democrático aos poucos debilitado nos últimos anos.

 

Arpen-Brasil – Quais os maiores desafios enfrentados pela classe e como os órgãos governamentais e representantes da sociedade civil podem auxiliá-la? 

 

José Renato Nalini O registrador civil das pessoas naturais está na linha de frente do contato com a população e a pandemia escancarou essa triste realidade brasileira: há uma legião de miseráveis, de excluídos, de informais, de invisíveis. O registrador civil conhece todos esses seres humanos que ainda não foram erigidos à merecida condição cidadã. Ele precisa ser reconhecido como valioso e eficaz agente de transformação da sociedade. Merece um prestígio que, se frui perante as comunidades às quais denodadamente serve, não é o mesmo que lhe devota o governo. O Estado brasileiro delega uma atividade estatal ao registrador civil e depois obriga que ele trabalhe gratuitamente. É uma injustiça e uma inconstitucionalidade flagrante: não existe trabalho escravo no Brasil. O governo precisa remunerar o trabalho que o o registrador civil das pessoas naturais executa para servir à população e deixar de ignorar que os “Fundos”, mantidos por outras categorias de delegação extrajudicial constituem paliativos, nunca uma solução ideal. A relevância do O registrador civil das pessoas naturais reclama que ele mereça tratamento compatível por parte do Estado brasileiro. 

 

Arpen-Brasil – O senhor acredita que o registrador civil poderia ser mais amparado pelos órgãos públicos? Se sim, de que maneira? 

 

José Renato Nalini – Na verdade, não se cuida de “amparo”. É direito do delegatário, concursado e aprovado em concurso difícil, realizado pelo Poder Judiciário, receber do delegante as condições essenciais ao bom desempenho de sua função. Os jovens que se habilitam aos concursos e depois verificam que praticamente têm de “pagar” para exercer uma função estatal delegada se decepcionam. Para fortalecer a carreira é também preciso torná-la atrativa. É o Estado e não os demais serventuários que devem garantir renda mínima para o RCPN. Também constitui dever do Estado encontrar novas atribuições para o Registro Civil, para que essa conversão das delegações em “Ofícios da Cidadania” não represente mera retórica, mas tenha consequências práticas. Assegure ao delegatário condições ideais de desempenho, para que a carreira continue a ser esse valioso patrimônio edificado sobre a excepcional qualidade dos elementos humanos que a integram. 

 

Arpen-Brasil – Como enxerga o ‘amanhã’ da atuação dos cartórios no que se refere a prestação de serviços ao público? 

 

José Renato Nalini – Vejo com otimismo o futuro das delegações extrajudiciais, cuja eficiência tem sido reconhecida em seguidas pesquisas de opinião. A desenvoltura que os titulares dos antigos “cartórios” têm ao adotarem práticas da iniciativa privada fez com que os serviços extrajudiciais disparassem – no cotejo com a administração direta – na absorção de todas as mais modernas tecnologias da Quarta Revolução Industrial. Muita coisa mais pode ser realizada pelo RCPN, pois no século XXI a informação é o valor maior. E o acervo de dados amealhado e conservado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais o credencia a ser agente prestativo na elaboração, na execução e na fiscalização das políticas públicas. A superada realização de Censos Decenais poderia ser substituída com inúmeras vantagens por investimento contínuo no RCPN, que detém as informações e que as atualiza diuturnamente, sem a necessidade de gastos inócuos com a contratação de milhares recenseadores “ad hoc”, aos quais se confia missão de importância incompatível com a sua falta de conhecimento e preparo. Os dados demográficos são a matéria-prima dos registradores civis. Investir neles é aprimorar algo que já é bom e confiável. O governo demora para enxergar a realidade. É a Academia que tem de mostrar a ele o desperdício em não se servir, adequadamente, desse pessoal qualificado a quem ele delega a mais sensível dentre as atividades registrais do Estado: aquela que guarda pertinência com o ser humano em sua essência: nascimento, casamento, morte.

 

Arpen-Brasil – Qual a sua visão sobre a desjudicialização?

 

José Renato Nalini O fenômeno do demandismo absurdo é uma patologia da qual o Brasil custa a se livrar, por uma razão cultural. Acreditar que todas as questões, inclusive as insignificantes, devam ser solucionadas por um juiz, é fortalecer a nefasta tendência de agigantar as estruturas já superadas do Poder Judiciário, função que ainda não se submeteu à profunda reforma estrutural da qual necessita. Os serviços extrajudiciais guardam intimidade muito natural com os préstimos judiciais. Por isso a privilegiada condição que eles têm de oferecer respostas aos problemas humanos, na perspectiva de obter consensos e não de estimular litígios. A tendência de se transferir atribuições de pacificação às delegações extrajudiciais é saudável e merece incremento. Incentivar o crescimento vegetativo de um Poder Judiciário com cinco ramos de Justiça, quatro instâncias, duração indefinida dos processos, imprevisibilidade das decisões, é um golpe de morte no aprimoramento do convívio. Ao contrário: favorecer o encontro entre as partes num diálogo informal, sem o exagerado formalismo judicial, é fazer com que elas cresçam em grau civilizatório e em cidadania.

 

Arpen-Brasil – A evolução tecnológica nos serviços extrajudiciais, aceleradas em função da pandemia, deve ser mantida e aprimorada constantemente? Como avalia o atendimento feito de forma on-line? 

 

José Renato Nalini Um dos efeitos benéficos dessa peste, que ainda está longe de ser debelada, foi o avanço na continuidade dos serviços judiciais e extrajudiciais, mediante intensa e crescente utilização das TICs, as Tecnologias da Informação e da Comunicação. A produtividade aumentou, o tempo se tornou mais disponível, em lugar dos deslocamentos, das filas, das burocráticas exigências feitas a quem se locomove fisicamente a uma repartição. O ambiente agradece, pois houve menor consumo dos venenosos combustíveis fósseis. E tudo funcionou perfeitamente! É óbvio que isso deve continuar e se intensificar. Seria lamentável um retrocesso em nome da tradição, dos costumes e dos hábitos que a nova era mostrou serem desnecessários, em nome da eficiência e da economia. A esperança é que a juventude exija adoção dos novos instrumentos e imponha a observância dessa perene atualização. O mundo não pode parar em virtude das mentalidades anquilosadas e presas a esquemas que já não servem mais, como os das velhas praxes, tão bem substituídas pelas irreversíveis tecnologias que hoje nos servem e nos surpreendem.