No último dia 02, um casamento “diferente” aconteceu no Distrito de Barreiros, município de São José, em Santa Catarina. Isso porque o juiz de paz, Moacir Nazareno Cezar da Cruz, participou da cerimônia por meio de teleconferência, transmitida por um aparelho celular.
O casamento foi viabilizado pelo Provimento 22, publicado no dia 31 de março, pelo desembargador Dinart Francisco Machado, corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). O documento traz diretrizes que devem ser adotadas pelos cartórios do estado até o final de abril, por conta da pandemia de Covid-19 que atinge o país e o mundo. Entre as diretrizes, está a possibilidade de utilização de aparelhos eletrônicos e da teleconferência para realização de atividades essenciais do dia a dia das serventias, inclusive as cerimônias de casamento.
Segundo a oficial de registro do Cartório, Elise da Luz Shmitt e Souza, os noivos queriam muito realizar a cerimônia na data prevista, e o Provimento 22 veio tornou possível a realização do sonho do casal. “Nossos três juízes de paz, o titular e os dois suplentes, são idosos e possuem problemas de saúde, por isso não poderiam realizar o casamento pessoalmente. Com a publicação das novas regras, entrei em contato com todos e um deles pode participar via teleconferência”, explica Elise.
A oficial também conta que os noivos foram contatados e avisados sobre as circunstâncias do casamento: “Além da presença remota do juiz, seriam tomadas todas as medidas necessárias de precaução ao coronavírus, como higienização do ambiente e dos objetos utilizados, distanciamento entre as pessoas, utilização de máscaras e presença apenas dos noivos e duas testemunhas, fora os funcionários do Cartório, sem convidados”. As condições foram tranquilamente aceitas pelo casal.
A solução tecnológica trazida pelo Provimento 22 é de grande importância para o momento em que vivemos, em que o isolamento social é incentivado para combate à Covid-19, na opinião de Elise. “De forma segura para todos, especialmente para os que fazem parte do grupo de risco, a decisão permitiu que o juiz de paz e eu pudéssemos cumprir o nosso dever e oficializar a união civil que era tão importante para este casal”, completa.