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Em Sergipe, mais de 10 mil crianças nascidas não tiveram registro do pai em 2021


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Psicóloga e advogada explicam as consequências emocionais e legais dessa situação.

 

No dicionário, a palavra ‘ausência’ pode ser traduzida como afastamento temporário de algo ou alguém. Ou, ainda, falta de notícias e desconhecimento total de um fato. Mas, nas relações familiares, isso pode significar muito mais que uma simples junção de letras e transformar de mneira brusca a forma como muitos lidam com o cotidiano. 

 

Em 2020, mais de 870 mil crianças foram registradas em cartório apenas com o nome da mãe, segundo a Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil). No país, cerca de 12 milhões de mães chefiam lares sozinhas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

 

Ainda conforme a entidade, no Nordeste, o Estado da Bahia lidera o ranking com o maior número de pais ausentes, são 57.442 registros de crianças sem o nome do pai. Maranhão aparece em segundo lugar, com mais de 45 mil bebês só com o nome da mãe na Certidão de Nascimento. Em terceiro, no ranking, está o estado de Pernambuco, com mais de 40 mil casos nessa situação. Em quarto lugar fica o estado do Ceará, com mais de 38 mil nascimentos sem registro do pai. Em quinto, Alagoas (16.008 pais ausentes); em sexto, Paraíba (15.361 pais ausentes); em sétimo, Piauí (11.631) e, em oitavo lugar, Rio Grande do Norte (10.866 pais ausentes).  

 

Nesse ranking, Sergipe aparece em último lugar, ainda que com um número significativo: 10.265 crianças nascidas em 2021 sem contar com o nome do pai na certidão de nascimento. Em muitos casos, as histórias são até parecidas. No caso da sergipana Márcia Barbosa, a gravidez ocorreu no final do relacionamento e a negativa do pai ocorreu no momento em que soube do exame positivo.  

 

“Ele não quis. A primeira resposta dele, imediata, é que não queria responsabilidade financeira com filho no momento. Então, depois dessa resposta dele, eu segui com minha gravidez sozinha. Fácil não foi, mas eu tive apoio da minha família, da minha mãe, que não me deixou sozinha. Foi ela que me acompanhou em consultas, exames, e é muito presente na minha vida e da minha filha”, conta Márcia ao F5News.  

 

Por outro lado, a ausência masculina e da figura paterna é uma realidade na vida da pequena Ester Vicente Barbosa, que completou um ano de vida no dia 2 de dezembro. “Em momento nenhum o pai me procurou durante a gravidez. Mas após quatro meses de nascimento, eu deixei que ele viesse visitar para ver a reação, e se existia algo de sentimento, mas ele não quis. Então registrei a minha filha sozinha porque ela precisava existir, precisava de um plano de saúde, e para tudo isso ela tinha que ter o registro”, disse Márcia.  

 

E assim a vida de Márcia e Ester segue. Somente as duas. A mãe sozinha para dar conta de todas as demandas financeiras e emocionais. “Eu enfrento muito a questão das perguntas da sociedade pelo pai, se ele não quis assumir, entre outras perguntas para saber do pai. São lutas diárias; não é fácil, mas tudo isso é recompensador. O sorriso de Ester ao acordar e a mãozinha acariciando o meu rosto, recompensa”, acredita a mãe.  

 

Assim como Ester, outras centenas de crianças vivem em Sergipe com a ausência do pai. De acordo com a psicóloga Petruska Passos, lidar com isso não é uma tarefa fácil e requer muita atenção. Ela lembra que, quando um bebê vem ao mundo, ele pode ser planejado e desejado. No primeiro caso é quando os pais se programam para ter a criança. O desejado é quando os genitores querem ter um bebê, mesmo sem planejamento. São dois fatores que, segundo a psicóloga, se revelam importantes no desenvolvimento e na construção da criança até a idade adulta.  

 

“Muitas vezes quando uma mãe ou um pai depreciam um bebê, ou não colocam muita fé nele, há uma possibilidade maior dessa criança não se desenvolver em sua potencialidade. Ela poderia ter chegado até muito mais longe, mas, por conta de uma dificuldade de uma construção inicial, ela não alcança. É o que acontece normalmente numa situação onde uma mulher engravida e o homem não assume a responsabilidade pela criança”, explica Petruska. 

 

A questão cultural de saber de onde veio, as próprias raízes, traz um peso muito grande. “Quando o pai é ausente e a criança não sabe quem é o pai, então a coisa fica na ordem da fantasia e esse desejo, que inclusive é corporal, se torna presente e pode desencadear tristeza, instabilidade, dificuldade de resiliência a depender da capacidade que essa criança tenha de lidar com problemas e frustrações”, aponta a psicóloga.  

 

Ainda conforme Petruska, no psiquismo, uma criança precisa de duas referências para se desenvolver: mãe, que é o primeiro vínculo (seja ela biológica ou não), e o pai, ou a representação do pai, que vem como uma terceira pessoa numa triangulação que vai funcionar dando duas referências à criança.  

 

A falta do nome do pai no registro de uma criança traz consequências para além das emocionais e psicológicas, atingindo também uma esfera jurídica e o direito de ser e existir enquanto pessoa, para o poder público. De acordo com a advogada Victoria Virna da Silva, que atua no Direito de Família e Sucessões, filiação é a relação jurídica natural existente entre pais e filhos – um reconhecimento legal que protege os direitos dos filhos, conforme o art. 1603 do Código Civil. E a filiação é provada pela certidão de nascimento registrada em cartório. 

 

“Uma vez reconhecida a paternidade, esta se torna irrevogável, garantindo ao filho os direitos decorrentes da filiação. Quando o genitor não registra o seu filho, consequentemente não educa, não cuida, toda a estrutura do poder familiar é desarmada. Juridicamente os pais são obrigados a exercerem o poder familiar perante os filhos, bem como é direito do filho ter a filiação reconhecida. Os genitores possuem o dever de guarda, educação, e sustento dos filhos enquanto menores de idade, conforme aponta o Art. 22 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, destaca a advogada.  

 

E continua. “O Código Civil brasileiro e a própria Constituição Federal prevêem em seu bojo todos os deveres impostos aos genitores no âmbito do poder familiar. É importante salientar que o poder familiar é indelegável, irrenunciável e intransferível, sendo assim, não registrar/reconhecer o filho, não dar todo o suporte previsto por Lei, desrespeita o instituto do poder familiar e, consequentemente, traz sanções ao genitor”, reforça a especialista.  

 

Ainda conforme Victoria, não registrar um filho é considerado um ato lesivo, pois afeta os direitos à personalidade do indivíduo, bem como sua honra, integridade psíquica, bem-estar íntimo e a forma como se relaciona socialmente. Portanto, a reparação por dano moral deve ocorrer.  

 

“O dano moral, nestes casos, não tem natureza punitiva e, sim, compensatória e até mesmo pedagógica, visando evitar novos casos semelhantes. O fundamento da reparação do dano moral é a lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome, como se infere dos artigos 1o, III e 5° V e X da Constituição Federal. Fato é que  tanto a Constituição Federal, como o Código Civil, admitem a responsabilidade civil para a reparação dos danos morais. Importante salientar que a ação de investigação e reconhecimento de paternidade cabe aos filhos contra os pais para demandar o reconhecimento da filiação, nos casos previstos em lei”, reitera a advogada.  

 

Edição de texto: Monica Pinto 

 

Fonte: F5 News