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Encontro Anual da Arpen/SC reúne registradores em Florianópolis para discutir as novidades do Registro Civil Nacional

O Encontro anual da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais de Santa Catarina (Arpen/SC), contou com a presença de profissionais de todo o estado durante o sábado (26), no Majestic Palace Hotel, em Florianópolis. O evento destacou como principais pautas de suas palestras, as mudanças na lei para a alteração de nome e prenome, as novidades na CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil), regras processuais em contagem de prazos, casamento e união estável.

 

A mesa de abertura incluiu: a presidente e a vice-presidente da Arpen/SC, Liane Alves Rodrigues e Daniela Araújo Marcelino; o diretor de Estratégia e Informática da Associação, Vicente João Gomes; o Secretário Geral, Everson Luis Matoso; e as palestrantes do dia, Moema Locatelli Belluzzo, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg/PA), e Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

 

A Presidente da Arpen/SC, abriu o evento e relembrou o cancelamento, por conta da Pandemia de Covid-19, do que deveria ter sido o último encontro da Associação, em 2020.

 

“A pandemia nos afastou do convívio social e dos ciclos regionais que eram produzidos em diferentes localidades de Santa Catarina, que serviam para integrar nossos pares e levar ao debate presencial as dúvidas. Mas é com as adversidades que temos que nos reinventar, para que possamos manter as nossas atribuições e atividades em pleno funcionamento”, afirmou a Presidente.

 

Além disso, ela também ressaltou a importância de sempre se manterem atualizados em relação às mudanças da sociedade para proporcionar um melhor atendimento.

 

“Nossa atividade, que lavra os atos mais importantes da vida civil, sempre sofre os primeiros impactos nas mudanças de costumes, de comportamentos e de pensamentos da sociedade. Rapidamente temos que nos ajustar às mais novas formas de exercício da cidadania, estudando com dedicação e afinco todo o arcabouço jurídico que cerca cada ato que nos é demandado no balcão. A Arpen/SC continua evoluindo ano após ano, melhorando a sua infraestrutura e gestão, com o objetivo de melhor servir aos registradores de pessoas naturais do estado e representá-los em suas demandas perante os órgãos governamentais”, acrescentou a Liane Alves.

 

 

Alteração de Prenome no Extrajudicial

 

A primeira palestra foi ministrada pela Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), que teve como tema principal a Alteração de Prenome no Extrajudicial. Ao longo de sua fala, Andreia destacou as principais mudanças no direito de personalidade e identificação da pessoa, trazidas pela Lei N° 14.382/2022.

 

Ela destacou como o direito de atribuir um nome cabe aos genitores, entretanto cabem ressalvas em casos que podem acabar expondo o menor ao ridículo. Relembra também o caso Yasmin, que se tornou popular após o pai nomear a criança com o nome da marca de anticoncepcional sem o consentimento da mãe, levando o caso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ao longo da fala, ela citou a possibilidade de alteração do nome da criança em até 15 dias após o registro, com o consentimento de ambos os genitores, segundo o art. 55 da nova lei.

 

Andreia também destacou a evolução jurisprudencial, cuja nova lei permitiu maior facilidade na mutabilidade de nomes. Além disso, levantou um questionamento sobre os limites da recusa do registro de nomes que fogem do comum, em casos de pessoas adultas: “Se a pessoa quer mudar, não cabe a nós questionar”. E lembra a importância da publicidade dessas mudanças: “Para ter uma segurança jurídica tem que ser uma mudança pública”, afirmou a palestrante.

 

 

 

As Novas Mudanças na Lei de Registros Públicos

 

Karine Maria Famer Rocha Boselli, especialista em Direito Notarial e Registral, diretora da Arpen-Brasil e vice-presidente da Arpen/SP, e Daniela Silva Mroz, vice-presidente da Arpen/SP, palestrarem sobre as mudanças na Lei 13.105/2015 do Código de Processo Civil (CPC).

 

Em sua fala, a Karine Boselli frisou a importância da eficiência e agilidade no atendimento e emissão de certidões. Ressaltando que a materialização das certidões está dispensada, mas continua disponível para aqueles que a solicitarem.

 

Em seguida destacou o temor que alguns registradores sentem em relação ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), que possibilitará o acesso, de forma remota e eletrônica, de cidadãos e de empresas aos serviços dos registros públicos. “A SERP nada mais é do que uma interface entre a população e o cartório”, enfatizou Karine.

 

Ao longo da palestra, Karine também falou sobre a possibilidade de alteração de sobrenome pela Lei de Registros Públicos, 14.382/2022. Segundo a legislação, um menor pode solicitar a alteração mediante a representação dos genitores ou após a maioridade, em ambos os casos com a necessidade de comprovação da presença do sobrenome na ascendência do cidadão, por meio de documentos e certidões. Segundo a palestrante o nome é direito de personalidade. “O oficial de registro civil é o depositário fiel dos dados da pessoa natural”, acrescentou Karine.

 

Já Daniela, apresentou como destaque as mudanças na publicação de editais, que eram feitas por comunicação impressa oficial da cidade, que passam a ser apenas eletrônicas e recomenda que a mesma seja feita dentro do sistema e-Proclamas. 

 

Além disso, citou a realização de casamentos de forma online e levantou como ponto importante a identificação das partes. “A gente precisa ter um certificado digital para termos segurança de que a pessoa que está do outro lado é realmente a que está casando, o casamento é um ato muito importante”, acrescenta.

 

 

Presença do presidente da Arpen-Brasil

 

Gustavo Renato Fiscarelli, recém reeleito presidente da Arpen-Brasil abordou em sua fala a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e suas novas funcionalidades.

 

“Depois de um longo trabalho de convencimento, porque não é fácil, saiu a Emenda Constitucional 115 que trouxe a proteção de dados pessoais como direito fundamental”, afirmou o presidente que em seguida citou a importância da parceria com as corregedorias estaduais.

 

Outro grande destaque na fala do presidente foi a contribuição dos dados do registro civil durante a pandemia, que na época tiveram sua divulgação debatida e questionada. “Fomos até o Ministério e a Universidade Federal de Minas Gerais, contratamos os pesquisadores, eles fizeram um índice, colocamos isso dentro da CRC e começamos a alimentá-lo. Imediatamente os números da Covid começaram a sair”, relatou o presidente.

 

Além disso, ele citou a importância que esse trabalho teve no combate aos focos do vírus durante a pandemia que pode ser um exemplo para ações futuras. “A ideia é que no futuro, o registrador civil também possa cobrar por isso. Tem uma gama de ações que a gente só consegue se a gente estiver integrado com informação, tecnologia, segurança, transparência e honestidade. Está na nossa mão a mudança e temos que agarrar esta oportunidade”, concluiu.

 

Projetos futuros

 

Everson Luis Matoso, secretário-geral da Arpen/SC, repassou aos presentes os planos e projetos da Arpen/SC para 2023. Entre eles estão: a volta dos ciclos e encontros regionais, o aprimoramento no descarte e arquivamento de documentos e aproximar a Associação da Corregedoria na resolução de problemas.

 

Encerramento

 

O evento foi encerrado com Marcos Rafael Martins, que recapitulou os temas debatidos ao longo do dia como a união estável, estado civil e uma visão registral geral atualizada. Ao final do evento, os parceiros presentes realizaram sorteios de brindes para os presentes.

 

Fonte: Assessoria de comunicação – Arpen-Brasil