Logo-Arpen-BR-Horizontal

Ouvidoria

Home / Comunicação

Notícias

Folha de S.Paulo: Crescem os casos de filhos com pais em dobro na certidão de nascimento

Em geral, são crianças criadas pelo ‘pai afetivo’, mas que mantêm o vínculo com o pai biológico
1º reconhecimento pela Justiça foi em 2012; ao menos mais 18 ações tiveram resultado semelhante desde então

 
“Quero ter o nome dos dois, porque os dois são meus pais.” A frase, dita por uma criança durante um processo de reconhecimento de paternidade, pegou de surpresa a promotora Priscila Matzenbacher, de Rondônia.
 
Tudo começou após a criança, aos seis anos, descobrir pela mãe que seu pai biológico era outro –não aquele com quem convivia. Anos depois, o genitor foi à Justiça para mudar a certidão.
 
Ao saber que um dos “pais” sairia do registro, a garota começou a chorar. “Constatei que havia ali uma multiparentalidade”, diz a promotora.
 
Diante do impasse, veio o pedido: reconhecer ambos oficialmente como pais. Uma alternativa que tem ganhado força em diversos tribunais.
 
Aos poucos, mais filhos recorrem à Justiça para ter, na certidão de nascimento, o nome de uma mãe e dois pais –ou de um pai e duas mães.
 
A maioria das decisões é relativa à paternidade. São casos em que os filhos foram criados pelos “pais afetivos” –sem perder o vínculo com os pais biológicos.
 
Segundo o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o primeiro reconhecimento dos “pais em dobro” ocorreu em março de 2012, também em Rondônia.
 
De lá para cá, a Folha encontrou ao menos outras 18 ações que tiveram resultados semelhantes, distribuídas em 12 Estados. Todos os processos correm em sigilo.
 
“Antes uma coisa excluía a outra. Se colocava o nome de um pai, excluía o outro. E aí se chegou à visão mais moderna, de que não preciso julgar e escolher entre um deles, posso somar”, diz Rodrigo Pereira, presidente do IBDFAM.
 
Segundo ele, o instituto planeja pedir ao Conselho Nacional de Justiça que regulamente a medida e autorize os cartórios a incluir, por conta própria, “duplos pais” no registro — sem que precisem do aval de um juiz para isso.
 
‘REGISTRO TRIPLO’
 
Com a inclusão de um segundo pai –ou mãe– na certidão, os filhos podem alterar o sobrenome e receber pensão alimentícia e herança. Também podem ser incluídos no plano de saúde.
 
“Muitos ainda consideram loucura. Mas a Justiça não está criando nada, só está reconhecendo uma situação que já existe”, diz Matzenbacher.
 
Apesar de positivo, o avanço no reconhecimento das famílias “multiparentais” traz o risco de “casos oportunistas”, afirma o advogado Christiano Cassettari, estudioso do tema.
 
“Muitas pessoas podem querer ter mais um pai só para conseguir melhor condição financeira”, afirma ele.