Nesta sexta-feira, 02 de agosto, encerram-se as inscrições para o projeto “Amor em Cores”, que oferece casamento civil gratuito e coletivo para casais LGBTQIAPN+. A cerimônia, promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ocorre em setembro no salão de eventos do Cartório de Registro Civil de Plataforma, com o objetivo de promover a igualdade, a inclusão social e o respeito à diversidade sexual e aos direitos da população LGBT na Bahia.
O projeto é destinado para quem não tem condições de arcar com as taxas de casamento. A inscrição, que é rápida e simples, solicita informações básicas.
Documentos necessários para a inscrição:
– Documento oficial com foto e CPF;
– Comprovante de residência atualizado;
– Certidão de nascimento atualizada (para noivos solteiros);
– Certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio (para noivos divorciados);
– Certidão de casamento atualizada com anotação do óbito e certidão de óbito do cônjuge falecido (para noivos viúvos). Não é necessário que a certidão de óbito esteja atualizada.
Após o período de inscrições, os casais serão atendidos na sede da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA), localizada na Avenida Tancredo Neves. Lá, será iniciado o processo de habilitação para o casamento. Além disso, a Associação entrará em contato para a adoção das medidas necessárias à habilitação do casamento.
A gratuidade é garantida para aqueles que comprovarem vulnerabilidade econômica, conforme o art. 1.512, parágrafo único, do Código Civil. É necessário declarar a situação econômica sob as penas da lei. O evento, que terá a participação de até 20 casais, será realizado em Salvador.
Dúvidas podem ser esclarecidas no atendimento presencial, que deve ser agendado após a inscrição
A ação é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), presidida pelo Desembargador Roberto Maynard Frank, com o apoio da Presidente do TJBA, Cynthia Maria Pina Resende, e segue as diretrizes da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: TJBA