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Juiz do RS reconhece como legítimo casamento homoafetivo e concede registro de nascimento a 2 mães

O juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior,reconheceu a união estável homoafetiva de duas mulheres e concedeu filiação com dupla maternidade na certidão de nascimento do primeiro filho do casamento delas gerado por inseminação artificial.

Vivendo em união estável há seis anos, ou seja, desde 2008, teve como desfecho um sonho que se tornou possível em 2013, o de ser mãe. Com doador anônimo uma das mulheres engravidou e deu a luz. O forte desejo de ser mãe de ambas as mulheres fez com que entrassem na Comarca de Novo Hamburgo com Ação Declaratória de Filiação solicitando reconhecimento de dupla maternidade em juízo.

A justiça brasileira reconhece até então no Registro de Nascimento a filiação materna e paterna. Caso a mãe não queira informar o nome do pai no Registro, ela recebe uma intimação para comparecer em juízo. A opção na maioria dos casos é citar o pai e intimá-lo para que faça o DNA e assuma o bebê pagando pensão. Neste caso, se apenas a mãe quiser registrar a criança deve explicar seus motivos ao juiz.

No caso de Novo Hamburgo, o juiz Geraldo Júnior,  destacou em sua decisão que o casal não pode ser restrito de seus direitos por causa da orientação sexual. As mulheres estão unidas por meio do casamento civil, o que lhes confere segurança jurídica à família.

No Registro de Nascimento além das duas mães, a criança terá o nome dos quatro avós de parte materna, já que o doador da inseminação artificial foi anônimo.

Para o magistrado, a união homoafetiva como família é reconhecida como realidade social e a interpretação da lei segue o entendimento do que ocorre na sociedade. Além disso, os documentos apontam que o bebê é fruto de desejo e planejamento de ambas as partes, cabendo à elas a responsabilidade da criação, amor e educação essencial a qualquer ser humano.